Processo 8000517-55.2018.8.05.0216

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000517-55.2018.8.05.0216
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000517-55.2018.8.05.0216 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: JOANDERSON RIBEIRO DE JESUS e outros Advogado(s): LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ, MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros (2) Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA, LUIZ CESAR DONATO DA CRUZ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Joanderson Ribeiro de Jesus - ME (autor) contra a sentença prolatada pelo d. Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Rio Real/BA. A decisão recorrida julgou extinta a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, sem resolução do mérito, reconhecendo a litispendência em relação a outros processos ajuizados pela mesma parte, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. A sentença assentou que as demandas derivariam de um fracionamento abusivo, decorrente da mesma causa de pedir remota, caracterizando litigância predatória. O dispositivo determinou:  "Ante o exposto: EXTINGO os processos 8000599-86.2018.8.05.0216, 8000517-55.2018.8.05.0216 e 8000516-70.2018.8.05.0216, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V do CPC, em face da litispendência reconhecida. MANTENHO o processo 8000515-85.2018.8.05.0216, por ter sido o primeiro a ser ajuizado, em decorrência do critério cronológico da distribuição das ações.  Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da casualidade." Nas razões (ID.98475135), o autor, ora Apelante, sustenta a inocorrência de litispendência, alegando a ausência da tríplice identidade, pois os débitos questionados derivariam de títulos, datas e fatos distintos. Argumenta que a negativação decorreu de suposta relação contratual que nunca celebrou, configurando fraude, e que a multiplicidade de inscrições indevidas enseja dano moral in re ipsa, afetando cumulativamente seu score de crédito.  Defende, ainda, que a sentença inovou indevidamente na tese, contrariando a jurisprudência pátria e do Tribunal de Justiça da Bahia, e violou as prerrogativas da advocacia ao censurar veladamente a atuação do patrono, sugerindo litigância abusiva. Requer, assim, o provimento do recurso para reformar a sentença, julgando-se procedente a ação ou, subsidiariamente, afastando-se a litispendência com o retorno dos autos à origem. A Vedox Indústria de Motopeças Eireli - EPP, por sua vez, interpôs Apelação Adesiva (ID.98475137), requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), instruindo o pedido com documentos contábeis e fiscais para comprovar sua hipossuficiência financeira, diante de alegado rombo financeiro e passivo fiscal. No mérito, pugna pela condenação do autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais (no patamar de 20% do valor da causa) e de multa por litigância de má-fé (entre 1% e 10% do valor da causa), sob o argumento de que a lide configura fracionamento artificial de demandas. O Banco Santander (Brasil) S.A., em sede de contrarrazões (ID.98475156), requer o não provimento do apelo principal, pugnando pela manutenção da sentença que extinguiu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados