Processo 8000529-52.2025.8.05.0110
TJBA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: 8000529-52.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA AUTOR: REQUERENTE: WANDERSON ALVES DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DINELO DANTAS BRAZ REU: REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES, LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE, PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por WANDERSON ALVES DA SILVA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega na petição inicial (ID 483889206) que, em 10 de novembro de 2023, solicitou à concessionária ré o fornecimento de energia elétrica para a sua propriedade rural, localizada no Povoado Mancha, nº 876, zona rural do Município de Barro Alto, Bahia, cadastrado sob a Nota de Serviço nº 9102033173 (ID 483895497). Sustenta que, para a efetivação do serviço, seria necessária uma obra de extensão de rede trifásica, cujos custos seriam de responsabilidade exclusiva da demandada (ID 483895498). Informa o requerente que a ré estipulou inicialmente o prazo de 120 dias para o início das obras, o qual foi posteriormente reprogramado para o dia 22 de novembro de 2024 (ID 483895506). Posteriormente, a concessionária prorrogou o prazo de conclusão por mais 60 dias, estabelecendo o termo final em 30 de janeiro de 2025 (ID 483895507). Contudo, até a data da propositura da ação, em 30 de janeiro de 2025, nenhuma obra havia sido iniciada no local (ID 483889206). Aduz o autor que, confiando no cumprimento dos prazos informados pela concessionária, realizou expressivos investimentos em sua propriedade, tais como a construção de uma residência com padrão de energia adequado, a instalação de tanques de piscicultura e a aquisição de um sistema de placas solares, totalizando um investimento de R$ 57.692,51 (ID 483895504). Diante da falta de energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos, as suas atividades produtivas ficaram completamente paralisadas. Pugnou, assim, pela concessão de tutela de urgência para determinar o início e a conclusão das obras e, no mérito, a confirmação da medida liminar com a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (ID 483889206). A tutela de urgência foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê (ID 483903124), determinando que a ré iniciasse as obras no prazo de 15 dias e as concluísse no prazo máximo de 45 dias, sob pena de multa fixa de R$ 30.000,00 em caso de descumprimento de quaisquer dos prazos. Citada (ID 484020356), a concessionária ré apresentou contestação (ID 489598120), arguindo, preliminarmente, a impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido ao autor. No mérito, alegou que o local do imóvel não possuía rede elétrica viável nas proximidades, tornando indispensável a realização de estudos complexos de viabilidade técnica e ambiental, além de licenciamentos específicos, o que justificaria o tempo de tramitação administrativa da nota de obra. Defendeu a legalidade de sua conduta, a supremacia do interesse público, a inocorrência de ato ilícito e a inexistência de danos morais indenizáveis, requerendo a total improcedência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.