Processo 8000530-24.2025.8.05.0276
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000530-24.2025.8.05.0276 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ANTONIO DOS SANTOS Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339-A) RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO ARGUIDAS NAS CONTRARRAZÕES. DISPENSABILIDADE DE APRECIAÇÃO. MÉRITO DECIDIDO EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIAM. ARTS. 4º, 282, § 2º, E 488 DO CPC. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ART. 14 DA LEI N. 8.078/1990. ÔNUS MÍNIMO DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. CONTRATAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA. SIMILITUDE GRÁFICA ENTRE A ASSINATURA CONSTANTE NO INSTRUMENTO E AQUELA APOSTA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUANDO AS PROVAS DOCUMENTAIS JÁ EXISTENTES SÃO SUFICIENTES PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ART. 370 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA CAPAZ DE INFIRMAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA. DESCONTOS DEVIDOS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. ART. 188, I, DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO APTO A GERAR RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA SEXTA TURMA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Inominado interposto por Antonio dos Santos em face da sentença proferida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Wenceslau Guimarães que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito ajuizada em desfavor do Banco PAN S.A. Na petição inicial, o recorrente, aposentado com mais de 81 anos de idade, beneficiário do INSS, residente e domiciliado na Zona Rural do Município de Wenceslau Guimarães, afirmou ter constatado, ao consultar o extrato de consignações junto ao Meu INSS, a existência de descontos mensais no valor de R$ 44,89 realizados diretamente em sua aposentadoria, relativos ao contrato de empréstimo consignado n. 313734432-5, firmado em seu nome junto ao Banco PAN S.A., no valor de R$ 1.490,87. Sustentou que jamais celebrou qualquer contrato com a instituição financeira ré, que não assinou qualquer documento e que não tem ciência do recebimento do crédito correlato. Afirmou que a utilização de seus dados pessoais teria ocorrido de forma ilícita e sem seu consentimento, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados, ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição Federal. Com fundamento na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei n. 13.709/2018, no art. 42, parágrafo único, do CDC e na Súmula 479 do STJ, requereu a declaração de inexistência do débito e nulidade do contrato, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, a restituição em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.