Processo 8000533-91.2024.8.05.0250
TJBA • Interdição
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PROCESSO: 8000533-91.2024.8.05.0250 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANSELMO DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA O(A) Exma.(a) Dr(a) JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR, Juiz de Direito da 02ª Vara dos Feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Simões Filho-Bahia, na forma da Lei, etc....... FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relat. as Rel. de Cons. Cíveis Com. e Acidentes de Trab. da Comarca de Simões Filho, Estado da Bahia, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO movida por ANSELMO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 04/06/1982, filho de José Domingos de Jesus Pereira e Maria Dalva dos Santos Pereira, inscrito no RG sob o n. 11.666064-30 SSP/BA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua São Marcos, s/n, Parque Continental, Simões Filho/BA, CEP.:43700-000, telefone.: (71) 98684-3712, em que foi prolatada a sentença que decretou a interdição de MARCELO DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 02/04/1988, filho de José Domingos de Jesus Pereira e Maria Dalva dos Santos Pereira, inscrito no RG sob o n. 14.568.058-53 SSP/BA, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no mesmo endereço da parte requerente, e, por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador(a) o(a) ora requerente, sendo que a curatela abrangerá os atos de natureza patrimonial, negocial e demais atos da vida civil para os quais o interditado não possua discernimento, observando-se os limites da necessidade e proporcionalidade, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, devendo representá-la nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou o MM. Juiz a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Simões Filho, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026. Eu, JOSE JORGE BORGES, o digitei. JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito
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