Processo 8000535-57.2026.8.05.0261
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de TUCANO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)PROCESSO Nº: 8000535-57.2026.8.05.0261AUTOR: SAMUEL OLIVEIRA COSTA REU: TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Contudo, passo a sintetizar os elementos essenciais da demanda. SAMUEL OLIVEIRA COSTA ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face de TMB SERVIÇOS LTDA, anteriormente denominada TMB EDUCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, alegando, em síntese, que contratou curso de capacitação na área de manutenção de smartphones, cujo pagamento foi viabilizado mediante financiamento operacionalizado pela requerida. Aduz que iniciou regularmente o curso, tendo efetuado o pagamento das parcelas inicialmente contratadas. Afirma, contudo, que o infoprodutor responsável interrompeu unilateralmente a prestação do serviço, reconhecendo a impossibilidade de continuidade do treinamento e procedendo à devolução dos valores que havia recebido diretamente do autor. Sustenta que, apesar da interrupção da prestação do serviço principal, a requerida permaneceu exigindo o pagamento das parcelas vincendas do financiamento, recusando o cancelamento do contrato sob o argumento de que o prazo contratual para desistência havia expirado, circunstância que reputa abusiva. Alega que buscou solucionar administrativamente a controvérsia, sem êxito, permanecendo submetido a cobranças consideradas indevidas e ao risco de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças e impedimento de eventual negativação, o reconhecimento da inexistência do débito referente às parcelas remanescentes do financiamento, a declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, a condenação da requerida à obrigação de fazer consistente na cessação definitiva das cobranças, a restituição de valores eventualmente pagos de forma indevida e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela provisória foi indeferida, conforme decisão de ID 548009028, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Regularmente citada, a requerida apresentou petição informando alteração de sua razão social para TMB SERVIÇOS LTDA, requerendo a retificação do cadastro processual, a habilitação de seus patronos e a adesão ao Juízo 100% Digital. No mérito, apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, a regularização de sua representação processual. Quanto ao mérito, alegou que o autor usufruiu regularmente do treinamento contratado durante vários meses, efetuando o pagamento da entrada e das três primeiras parcelas do financiamento, afirmando que a presente demanda decorre de mero arrependimento tardio, fulminado pela decadência prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Defendeu a inexistência de falha na prestação de seus serviços, sustentando atuar apenas como intermediadora financeira da operação, não possuindo ingerência sobre o conteúdo, metodologia ou execução do curso ministrado pelo infoprodutor. Impugnou o pedido de indenização por danos morais, afirmando inexistir qualquer ato ilícito apto a ensejar reparação civil. Por fim, formulou pedido contraposto, requerendo a condenação do…
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