Processo 8000536-42.2019.8.05.0114

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000536-42.2019.8.05.0114
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Itacaré
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000536-42.2019.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: GEO GRUPO EMPRESARIAL OLIMAC LTDA Advogado(s): KARLA SILVA PAIM registrado(a) civilmente como KARLA SILVA PAIM LASSI (OAB:BA58723) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA ajuizada por GEO GRUPO EMPRESARIAL OLIMAC LTDA (MARINA TROPICAL CLUB) em desfavor da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, ambos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em síntese, ser proprietária de uma pousada MARINA TROPICAL CLUB (VILLA MARINA) há mais de 30 anos e que, no dia 16/04/2019, prepostos da ré compareceram ao estabelecimento e efetuaram o corte do fornecimento de energia elétrica sem qualquer notificação prévia. Sustenta que a interrupção foi motivada por supostos débitos pretéritos desconhecidos, alegando que as faturas regulares estavam quitadas. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do serviço e, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (ID 27985798). A decisão de ID 28116020 deferiu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do fornecimento de energia no endereço indicado na inicial. Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 30153960). No mérito, defendeu a legalidade do corte, afirmando que este decorreu do inadimplemento de fatura no valor de R$ 17.987,47 (dezessete mil novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos), com vencimento em 08/01/2019. Sustentou que tal débito originou-se de um procedimento de inspeção (Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI nº 105196), realizado em 06/11/2018, no qual teria sido detectada irregularidade no medidor ("desvio embutido"). Aduziu ter agido no exercício regular de direito e pugnou pela improcedência total dos pedidos. A ré informou o cumprimento da liminar (ID 35742538) e manifestou desinteresse na produção de novas provas (ID 239744504). A parte autora, embora intimada para apresentar réplica e especificar provas, deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado na decisão de saneamento (ID 547922700), que anunciou o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é de direito e de fato, mas não há necessidade de produção de outras provas, estando o processo devidamente instruído com documentos. I. Da Ilegalidade da Suspensão e do Débito Apurado via TOI  A controvérsia cinge-se à legalidade da interrupção do serviço de energia elétrica e da cobrança decorrente de inspeção técnica realizada pela concessionária ré. Compulsando os autos, verifica-se que o corte de energia ocorrido em 16/04/2019 foi motivado pelo suposto inadimplemento da fatura de R$ 17.987,47…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados