Processo 8000536-71.2022.8.05.0135
TJBA • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000536-71.2022.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ EXEQUENTE: FRANCISCA BAHIA DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO MOREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como BRUNO MOREIRA DOS SANTOS (OAB:BA68030) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITUBERA Advogado(s): VIVIAN DE ARAUJO (OAB:BA22941), ANDRE SILVA DE SOUZA (OAB:BA55782), ANDRE LUIS SILVA DE ARRUDA (OAB:BA24992), FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794) DECISÃO FRANCISCA BAHIA DOS SANTOS deu início à fase de cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE ITUBERÁ com o escopo de satisfazer o crédito reconhecido no processo de conhecimento transitado em julgado, o qual versa sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida e não usufruída durante o período em que esteve em atividade no serviço público municipal do magistério público de Ituberá. A parte exequente apresentou cálculo de liquidação no valor total de R$ 14.748,77, atualizado até setembro de 2024, composto pelo valor principal corrigido de R$ 12.290,64 e honorários advocatícios de sucumbência fixados no percentual de vinte por cento, correspondente ao montante de R$ 2.458,13. A controvérsia cinge-se a definir se a parcela remuneratória recebida sob a denominação de anuênio deve integrar a base de cálculo para fins de indenização de licenças-prêmio adquiridas e não gozadas por servidora pública inativa do Município de Ituberá. Previamente, impõe-se analisar os limites objetivos do título executivo formado nos autos processuais de conhecimento. Em decisão anterior transitada em julgado, o juízo de origem extinguiu o processo com exame de mérito e julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o executado ao pagamento de seis meses não fruídos de licença-prêmio relativos aos quinquênios adquiridos no período entre 2003 e 2008, e de 2008 a 2013, fixando como parâmetro de liquidação o correspondente ao último salário percebido pela servidora. O entendimento adotado em primeiro grau foi referendado em julgamento de segundo grau, quando a Turma Recursal do Estado da Bahia negou provimento ao recurso inominado interposto pela municipalidade, assentando expressamente que a base de cálculo deve abarcar todas as verbas de caráter permanente do último contracheque em atividade, excluídas apenas parcelas de natureza eventual e indenizatória. O exame documental revela que a remuneração do cargo efetivo da exequente compreendia o vencimento básico somado ao adicional de tempo de serviço denominado anuênio, nos exatos termos previstos na legislação de regência e comprovado por meio do recibo de pagamento emitido pela própria administração municipal. No demonstrativo de pagamento do último mês trabalhado antes da aposentação, consta que a servidora recebia o vencimento básico de R$ 1.263,38 acrescido da importância de R$ 214,77 sob a rubrica de anuênio, totalizando a remuneração ordinária mensal de R$ 1.478,15. A pretensão do executado de afastar o valor correspondente ao anuênio do cálculo indenizatório não encontra abrigo nos limites definidos na decisão transitada em julgado e na jurisprudência pátria. Os adicionais por tempo de serviço configuram vantagens pecuniárias de caráter eminentemente permanente, de modo que aderem ao vencimento do cargo público e integram a remuneração regular ordinária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.