Processo 8000538-56.2025.8.05.0096
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000538-56.2025.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA AUTOR: RODRIGO SANTOS BRITO Advogado(s): THAYSE SANTANA HOHLENWERGER GALVAO (OAB:BA57376) REU: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em que a parte autora sustenta ter sido vítima do denominado "golpe da falsa central de atendimento", afirmando que, em 31/03/2025, após receber ligação de suposto funcionário do Nubank, foi induzida à realização de operação fraudulenta, consistente em transação no valor originário de R$ 4.999,00, cujo reflexo, com a incidência de juros e encargos da operação de crédito, elevou o montante impugnado para R$ 5.514,18 na data do ajuizamento. Requereu, assim, a declaração de inexistência do débito, a exclusão da cobrança indevida e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, defendendo, em síntese, a regularidade das transações, a culpa exclusiva da vítima e a inexistência de falha na prestação do serviço. Em audiência, restou frustrada a conciliação, tendo ambas as partes requerido o julgamento antecipado da lide. Passo ao exame das questões suscitadas. A controvérsia comporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto a prova é essencialmente documental, sendo desnecessária a dilação probatória, sobretudo porque as partes expressamente pugnavam pelo julgamento antecipado. No tocante à preliminar de ilegitimidade passiva, não assiste razão à requerida. A parte autora imputa à ré falha na prestação dos serviços bancários e de segurança, ao argumento de que a fraude foi praticada mediante falsa central de atendimento que se valeu da credibilidade da instituição financeira, culminando em operação que repercutiu diretamente na fatura do cartão mantido perante a demandada. Em outras palavras, a pretensão deduzida decorre justamente da relação contratual havida entre as partes e dos riscos inerentes à atividade desempenhada pela ré, razão pela qual é ela parte legítima para responder aos termos da demanda. A alegação de que a fraude teria sido praticada por terceiros, ou de que inexistiu defeito do serviço, não afasta a legitimidade passiva, mas se confunde com o próprio mérito da controvérsia. Rejeito, portanto, a preliminar. A impugnação ao pedido de gratuidade de justiça não merece acolhimento, haja vista o que dispõe o art. 54 da Lei 9099/95, que trata sobre a isenção de custas no rito sumaríssimo no primeiro grau de jurisdição. No mérito, o contexto fático revela que a parte autora foi vítima de fraude narrada como "golpe da falsa central de atendimento". A fraude está suficientemente demonstrada diante do fato de o o consumidor ter recebido ligação de terceiro, que se apresentou como funcionário do Nubank, relatando compra suspeita e induzindo-o à adoção de providências que culminaram em transação no valor de R$ 4.999,00. A defesa sustenta, porém, que as operações teriam sido regularmente confirmadas por senha pessoal e biometria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.