Processo 8000544-60.2024.8.05.0076

TJBA • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
8000544-60.2024.8.05.0076
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios
Última publicação
14/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)8000544-60.2024.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:EMBARGANTE: ENTRE RIOS VILLAS & RESORTS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, JOAO RICARDO SANTANA DUMET REU:EMBARGADO: MANOEL FRANCISCO BARBOSA MARTINEZ e outros (5)} Advogado(s) do reclamado: OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO ENTRE RIOS VILLAS & RESORTS LTDA - ME, devidamente qualificada nos autos, opôs os presentes Embargos de Terceiro Cível com pedido de tutela de urgência em face de BRASPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., MANOEL FRANCISCO BARBOSA MARTINEZ e ALESSANDRA PENAS PINHEIRO MARTINEZ, distribuídos por dependência à Ação de Reintegração de Posse nº 0000110-48.2003.8.05.0076 (ID 437489334). Aduziu a embargante, em síntese, que foi surpreendida em 26 de setembro de 2022 com a intimação acerca de decisão que determinou o cumprimento de liminar possessória nos autos da ação principal, da qual não figura como parte (ID 437489334). Sustentou ser a legítima proprietária e possuidora de boa-fé da área objeto do litígio, correspondente à Fazenda Sauípe Gleba Praia, adquirida em leilão público de bens da massa falida da Indústria de Papéis Santo Amaro S/A, realizado em 26 de outubro de 2001 (ID 437489334). Arguiu, preliminarmente, a carência da ação possessória por ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir (ID 437489334). No mérito, alegou nulidade da decisão por cerceamento de defesa e violação ao contraditório, defendendo a legitimidade de sua posse com base em justo título decorrente de arrematação (ID 437489334). Requereu, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para obstar a execução do mandado de reintegração de posse e, no mérito, a procedência dos embargos para manter-se na posse do imóvel ou, subsidiariamente, o direito de retenção por benfeitorias (ID 437489334). Atribuiu à causa o valor de R$ 900,00 (ID 437489334). O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido por este Juízo em 4 de abril de 2024 (ID 438521808). Os embargados apresentaram contestação conjunta alegando, preliminarmente, vício de representação da embargante e ofensa à coisa julgada material formada no julgamento do Agravo de Instrumento nº 8041453-52.2022.8.05.0000 (ID 452964685). No mérito, sustentaram que exercem a posse mansa e pacífica da área de 3,0 hectares desde 1994, lastreada em escrituras públicas de compra e venda registradas sob as matrículas nº 6.205 e nº 6.048 (ID 452964685). Defenderam a regularidade da cadeia sucessória de seus títulos e a inexistência de posse legítima da embargante anterior a maio de 2022, quando esta teria praticado esbulho possessório (ID 452964685). Subsidiariamente, requereram o reconhecimento da usucapião ordinária em sede de defesa (ID 452964685). A embargante apresentou réplica refutando as preliminares e os argumentos de mérito, apontando vício de representação dos embargados por ausência de procuração válida e indicando supostas inconsistências nos títulos apresentados pelos réus (ID 464176842). Em 16 de janeiro de 2025, este Juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo (ID 482012678). Na oportunidade, foram rejeitadas as preliminares de carência de ação e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados