Processo 8000546-88.2026.8.05.0034
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000546-88.2026.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INVENTARIANTE: JULIA MIRANDA DE JESUS COSTA e outros Advogado(s): ADAILTON DE ALMEIDA LIMA (OAB:BA42796) INVENTARIADO: MANOEL DOS ANJOS DA SILVA COSTA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1. Inicialmente, no que concerne ao pedido de gratuidade da Justiça, é cediço que, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não dos herdeiros. A vista disso, para o deferimento do benefício pleiteado, devem ser considerados os bens que compõem o acervo hereditário, assim como a possibilidade de tais bens propiciarem renda, de modo que me reservo a apreciar o pedido pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita após a apresentação das primeiras declarações. 2. Para o cargo de inventariante do espólio de MANOEL DOS ANJOS DA SILVA COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), nomeio JULIA MIRANDA DE JESUS COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, diante da presunção legal absoluta de que conhece a lei e da importância do encargo para o qual requereu a nomeação, deferindo-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. 3. Fica expressamente vedado à inventariante praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do Código de Processo Civil, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. Fica ainda alertada a inventariante de que, se for o caso, os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de destituição. 4. A inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar as primeiras declarações, relacionando os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, observando os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil. As declarações deverão conter: a.1) a qualificação completa dos herdeiros, dos legatários, do de cujus e dos respectivos cônjuges (nome, nacionalidade, idade, estado civil, domicílio e residência, data do casamento ou da união estável, regime de bens, pacto antenupcial ou contrato de convivência e seu registro, endereço eletrônico, número de documento de identidade, número de inscrição no CPF); a.2) o dia e o lugar do falecimento; a.3) a relação e a descrição, com respeito ao disposto pelo inciso IV, alíneas "a" a "h", do dispositivo legal, de todos os bens móveis e imóveis que integram o espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, declarando seus respectivos valores, e dos bens alheios que nele forem encontrados; a.4) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores; b) a comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.