Processo 8000546-91.2022.8.05.0046

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000546-91.2022.8.05.0046
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cansanção
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000546-91.2022.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado(s): CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO (OAB:BA22537) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais com pedido de declaração de inexistência de débito ajuizada por Maria de Lourdes dos Santos em face do Banco C6 Consignado S/A, todos devidamente qualificados nos autos da presente ação judicial.   A parte autora alega, em sua petição inicial, que foi surpreendida com um crédito inesperado em sua conta bancária no montante de R$ 3.085,01, o qual constatou posteriormente tratar-se de suposta contratação de empréstimo consignado sob o número 010015700508, datado de 07/01/2021, que ensejaria o desconto mensal de R$ 75,12 diretamente de seu benefício previdenciário de aposentadoria, totalizando o plano de pagamento em 84 parcelas.    Informa que nunca realizou a referida contratação bancária e que, de forma imediata, buscou restabelecer o estado anterior notificando a instituição financeira e procedendo à devolução integral do valor creditado mediante pagamento de boleto bancário em favor do réu no dia 28/01/2021.    Diante disso, requereu a concessão de tutela antecipada para que o banco réu exibisse as vias originais do contrato para eventual realização de perícia grafotécnica, bem como a declaração de inexistência do liame contratual e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de dez vezes o salário-mínimo vigente no país, além de honorários de sucumbência. O valor da causa foi fixado em R$ 12.120,00. O juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte requerente e diferiu a análise do pedido de tutela de urgência para o momento posterior à manifestação do réu, ordenando a citação para que a instituição financeira apresentasse contestação em 15 dias e obrigatoriamente exibisse a via contratual devidamente assinada pelas partes, caso existente. A certidão de publicação e citação foi regularmente juntada, com prazo findando em 15/02/2023. A instituição ré apresentou peça de contestação (ID 360036712), sustentando a regularidade e a legalidade da contratação, bem como colacionou aos autos seus atos de representação processual, incluindo atas de assembleia geral extraordinária, estatuto social consolidado e procurações judiciais. Além disso, apresentou o instrumento contratual em formato digital (ID 360036713), desacompanhado de documentos adicionais e sem a assinatura de duas testemunhas. Intimada para se manifestar sobre a defesa, a parte autora apresentou réplica, rebatendo integralmente as alegações da instituição bancária, reiterando os termos da petição inicial e pugnando pelo julgamento antecipado do mérito ante a ausência de provas idôneas da contratação. Vieram os autos conclusos para julgamento. PRELIMINARES E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS Antes de adentrar na análise da controvérsia de mérito, faz-se imperioso estabelecer as premissas processuais que norteiam este feito, notadamente no que pertine à regularidade processual e ao modelo de distribuição do encargo probatório. Verifica-se a plena subsistência dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento…

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