Processo 8000546-91.2025.8.05.0109

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000546-91.2025.8.05.0109
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Irará
Última publicação
23/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000546-91.2025.8.05.0109 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ AUTOR: BEATRIZ SOUZA DE ALMEIDA Advogado(s): MERCIO CARDOSO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MERCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB:BA67754) REU: NATURA COSMETICOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780)   SENTENÇA   Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Beatriz Souza de Almeida ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra Natura Cosméticos S/A. Alega desconhecer dívidas de R$ 1.003,66 que ensejaram a negativação de seu nome, afirmando nunca ter sido consultora da marca. Em contestação, a ré sustentou a regularidade da contratação via plataforma digital e apresentou telas de sistema. Em audiência de instrução, a autora reiterou a negativa de compras, enquanto a preposta da ré não soube detalhar a segurança da entrega e cadastro. I.DO MÉRITO Aplicação do CDC e Inversão do Ônus da Prova  Rejeito a tese de inaplicabilidade do CDC. Ainda que a ré alegue relação comercial (revenda), a autora, lavradora, apresenta vulnerabilidade técnica e econômica flagrante. Aplica-se a Teoria Finalista Mitigada (STJ, REsp 1.195.642/RJ). Inverte-se o ônus da prova (Art. 6º, VIII, CDC), cabendo à ré provar a existência e legitimidade do vínculo. "CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA . REGRA. MITIGAÇÃO.FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO . VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica . (...) (STJ - REsp: 1195642 RJ 2010/0094391-6, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2012, T3 - TERCEIRA TURMA) Da Fragilidade das Telas Sistêmicas e da Inexistência do Débito  A controvérsia cinge-se à validade da prova produzida pela ré. A Natura apresentou apenas telas sistêmicas (IDs 503668094 / 503668096) e notas fiscais sem assinatura de recebimento. O STJ e o TJBA consolidaram o entendimento de que telas sistêmicas são provas unilaterais que não suprem a necessidade de comprovação da efetiva contratação e entrega do produto quando impugnadas pelo consumidor.  ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXCESSIVA . IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DO DÉBITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESINCUMBÊNCIA PELO AUTOR . RÉU. APRESENTAÇÃO DE TELAS SISTÊMICAS. PROVA UNILATERAL. RECURSO DESPROVIDO . SENTENÇA MANTIDA. (TJ-BA - Apelação: 81293793920208050001, Relator.: JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO, Data de Julgamento: 18/12/2019, 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 14/06/2022). O depoimento da preposta confirmou que o cadastro pode ser feito por telefone ou internet, meios vulneráveis à fraude por terceiros de posse de dados básicos. A ausência de comprovante de entrega com assinatura da autora torna a dívida inexigível. Assim, declaro a inexistência dos débitos. A inscrição…

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