Processo 8000554-74.2025.8.05.0010
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000554-74.2025.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: ZELITA SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): MICHELLE DA LUZ BASTOS (OAB:BA49264) REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ZELITA SILVA DA CONCEIÇÃO em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - AAPPS UNIVERSO, processada pelo rito da Lei nº 9.099/95, por meio da qual a autora postula: (i) declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes; (ii) restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário; e (iii) indenização por danos morais. Narra a autora, na petição inicial (ID 494667343), que é beneficiária de pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (NB 159.320.421-0) e que, ao verificar seus extratos de pagamento, identificou descontos mensais realizados sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO", no período compreendido entre dezembro de 2022 e agosto de 2023, conforme demonstrado pela planilha de ID 494667350 e pelos extratos de ID 494667349, totalizando R$ 257,38 (duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos). Afirma não ter contratado qualquer serviço ou autorizado sua filiação à associação ré. A ré foi regularmente citada, conforme Aviso de Recebimento de ID 503287998, assinado em 19 de maio de 2025. Designada audiência de conciliação para o dia 26 de junho de 2025, realizada por videoconferência, a parte autora compareceu acompanhada de sua advogada. A ré, todavia, não se fez representar nem apresentou justificativa para a ausência, circunstância registrada na ata de audiência de ID 506660099, ocasião em que a autora requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide. Não foram produzidas outras provas. Os autos vieram conclusos para sentença. Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, o relatório é dispensável, embora tenha sido elaborado de forma sumária para fins de clareza. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Revelia e seus efeitos A ré foi regularmente citada e deixou de comparecer à audiência de conciliação, bem como de oferecer resposta no prazo legal. Configura-se, portanto, a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, reforçada pelo art. 344 do Código de Processo Civil. Embora a presunção decorrente da revelia seja relativa, encontra neste caso amparo robusto no conjunto probatório mínimo apresentado pela autora. Os extratos de pagamento (ID 494667349) e a planilha discriminada (ID 494667350) demonstram, de forma inequívoca, as sucessivas retenções realizadas sob a rubrica "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO", sem que a ré tenha apresentado qualquer instrumento contratual, ficha de filiação ou autorização expressa da beneficiária que legitimasse os descontos. A narrativa da consumidora, portanto, merece integral credibilidade. 2. Relação de consumo e responsabilidade objetiva Embora constituída sob a forma jurídica de associação sem fins lucrativos, a ré atua no mercado de forma organizada, oferecendo serviços a aposentados e pensionistas mediante contraprestação financeira, o que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.