Processo 8000555-60.2022.8.05.0270
TJBA • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000555-60.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EMBARGANTE: ELIZEU ALMEIDA AQUINO NETO - ME Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução opostos por ELIZEU ALMEIDA AQUINO NETO - ME e ELIZEU ALMEIDA AQUINO NETO, em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO, todos devidamente qualificados nos autos. Os embargos estão vinculados à Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 8000009-44.2018.8.05.0270, movida pela embargada contra os embargantes e o avalista Joaquim Nunes Lima. Em sua petição inicial (Id. 202012314), a parte embargante, sustenta, em síntese, a existência de excesso de execução, fundamentando sua tese em diversas ilegalidades e abusividades contratuais. Alega que a dívida, originada da Cédula de Crédito Bancário nº 49368-2, no valor de R$ 19.500,00, foi calculada com a incidência de encargos ilegais, o que justifica a revisão do contrato. Os argumentos centrais dos embargantes são: a) Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo entre a instituição financeira e o cooperado, pugnando pela consequente inversão do ônus da prova dada sua hipossuficiência técnica e financeira. b) Vedação da capitalização de juros, defendendo a inconstitucionalidade do artigo 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/2004 e do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, por entender que a matéria sobre o Sistema Financeiro Nacional exige lei complementar. Alternativamente, sustenta a ausência de pactuação clara e expressa da capitalização no instrumento contratual. c) Limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil, por considerar as taxas contratadas exorbitantes. d) Ilegalidade da cumulação da multa de mora com juros moratórios, por constituir dupla penalidade pelo mesmo fato gerador, a mora. e) Descaracterização da mora, em virtude da cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, o que teria tornado a prestação excessivamente onerosa e impedido o adimplemento. f) Direito à compensação do débito com as quotas sociais que o embargante possui junto à cooperativa embargada, com base no art. 368 do Código Civil. g) Aplicação da Teoria da Imprevisão, argumentando que a pandemia de COVID-19, por ter paralisado o setor de eventos (ramo de atividade da empresa embargante), configurou um evento extraordinário e imprevisível que desequilibrou a base do negócio jurídico, tornando a prestação excessivamente onerosa e justificando a revisão contratual. Ao final, requer a procedência dos embargos para que seja reconhecido o excesso de execução, com o recálculo da dívida, afastando os encargos reputados ilegais, e a condenação da embargada nas verbas de sucumbência. Juntou documentos (Ids. 202012315 a 202012337). Em decisão de Id. 461589419, foram recebidos os embargos, concedida a gratuidade da justiça à parte embargante e determinada a intimação da embargada para apresentar impugnação. Regularmente intimada (Id. 462911737), a cooperativa embargada apresentou sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.