Processo 8000560-02.2016.8.05.0106
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Proc. nº: 8000560-02.2016.8.05.0106 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA EXECUTADO: IPIRA RURAL LTDA - EPP, ANTONIO JOSE BASTOS FERNANDES, NEIDILIRA OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título de crédito extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S/A em face de Ipira Rural Ltda - EPP, Antonio Jose Bastos Fernandes e Neidilira Oliveira Fernandes, fundada em Cédula de Crédito Bancário. No curso do feito, foi realizada a penhora e avaliação do imóvel urbano objeto da matrícula
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