Processo 8000564-21.2026.8.05.0225
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000564-21.2026.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: JOAO GOMES GALVAO Advogado(s): GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos. JOÃO GOMES GALVÃO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou a presente Ação Revisional com Pedido de Danos Morais e Tutela de Urgência em face do BANCO C6 CONSIGNADO SA, também qualificado, alegando, em síntese, a existência de abusividade em contratos de crédito consignado firmados com a instituição financeira ré. Relata o demandante que celebrou com o banco réu, em 18 de julho de 2022, dois financiamentos na modalidade de crédito consignado com desconto diretamente em seu benefício previdenciário do INSS, registrados sob os números 010115588030 e 010115588093. Informa que o valor total de crédito consignável em cada operação foi de R$ 7.707,09, com prazo de pagamento ajustado em 84 meses e parcelas fixas mensais no valor de R$ 210,00 para cada contrato. Afirma que, embora tenha autorizado inicialmente os descontos, passou a enfrentar graves dificuldades financeiras decorrentes de problemas de saúde que limitaram sua capacidade física e mental, elevando consideravelmente seus gastos com medicamentos e cuidados médicos especializados. Sustenta o autor ter identificado irregularidades substanciais nas taxas de juros aplicadas pelo banco ao submeter as operações a um parecer técnico particular. Argumenta que a instituição financeira desrespeitou a taxa de juros pactuada e aplicou índices superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o período da contratação. Com base em planilha demonstrativa que instrui a exordial, aponta que, enquanto a taxa média de mercado para operações similares à época seria de 1,83% ao mês, a instituição ré estaria praticando uma taxa de 2,33% ao mês, o que representaria um excesso de 27,32% sobre a média referencial de mercado. O requerente defende a necessidade de revisão das cláusulas que estabelecem prestações desproporcionais e violam a boa-fé objetiva e alega ainda, que a conduta do banco réu configura enriquecimento sem causa e gera danos morais indenizáveis, diante da supressão desarrazoada de sua renda de natureza alimentar por largo período temporal, afetando seu poder de compra. Além do reajuste contratual, pleiteia a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 e a repetição do indébito em dobro quanto aos valores cobrados em excesso. Em sede de tutela de urgência, fundamentada no risco de dano irreparável e na probabilidade do direito, a parte autora requer, liminarmente: a) a imediata redução dos encargos remuneratórios para o patamar da taxa média de mercado do BACEN (1,83% a.m.); b) o reajuste das parcelas para o valor incontroverso de R$ 180,36 cada, calculado a partir do saldo devedor remanescente e do prazo restante; e c) o impedimento de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC e CADIN, por obrigações decorrentes dos contratos objeto da lide, sob pena de multa diária em valor a ser definido pelo juízo. Por fim, postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a…
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