Processo 8000564-35.2022.8.05.0007

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000564-35.2022.8.05.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos Relativos Às Rel de Cons de Família e Suc de Reg Publicos e Faz de Amélia Rodrigues
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000564-35.2022.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: JOSEFA MENEZES SILVA Advogado(s): MARIO CESAR DA COSTA BORGES FILHO (OAB:BA30214) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   SENTENÇA   JOSEFA MENEZES DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de tutela provisória de urgência, em face do BANCO PAN S.A., também qualificado. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 222518139), que é beneficiária de aposentadoria e, ao verificar seu extrato, constatou a existência de um empréstimo consignado que não solicitou nem autorizou, identificado pelo contrato nº 357355802-4, no valor de R$9.333,72, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 277,00, descontadas diretamente de seu benefício previdenciário (NB 177.842.152-8).  Afirma que, após tomar conhecimento dos descontos, entrou em contato com a instituição financeira ré, que lhe forneceu um boleto para a devolução do valor creditado em sua conta. A autora efetuou o pagamento do referido boleto (ID 222524559), mas, mesmo assim, as cobranças mensais em seu benefício persistiram. Sustenta que tal situação lhe causa prejuízos de ordem material e moral, uma vez que compromete sua subsistência, tratando-se de verba de natureza alimentar. Diante do exposto, requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos em sua aposentadoria. No mérito, pleiteou a declaração de inexistência do contrato e do débito, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.  Coligiu aos autos procuração e documentos. A gratuidade da justiça foi deferida e a tutela de urgência foi concedida através da decisão de ID 223572045, determinando-se a suspensão dos descontos sob pena de multa diária. Regularmente citado (ID 226546639 e AR em ID 237772618), o BANCO PAN S.A. apresentou contestação (ID 269176168), acompanhada de documentos. Em sua defesa, arguiu, em preliminar, a falta de interesse de agir da autora, por não ter tentado resolver a questão administrativamente. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o empréstimo foi formalizado por meio digital, com aceite eletrônico e validação por biometria facial (selfie). Alegou que o valor do empréstimo foi devidamente transferido para a conta de titularidade da autora na Caixa Econômica Federal, conforme comprovante de TED anexado (ID 269176191).  Defendeu a inexistência de ato ilícito e, por conseguinte, a ausência do dever de indenizar, requerendo a improcedência total dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé. Juntou procuração e atos constitutivos (IDs 228906681, 228906682, 228906685, 228906687, 228906689, 228906690, 228906692, 228906694, 228906697, 228906702), além do suposto contrato e extratos da operação (IDs 269176178 e 269176185). Em manifestação (ID 230497959), o réu informou o cumprimento da medida liminar, juntando tela comprobatória (ID 230497972). O INSS, em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados