Processo 8000565-06.2026.8.05.0225

TJBA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
8000565-06.2026.8.05.0225
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Criminal de Santa Teresinha
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE SANTA TERESINHA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) n. 8000565-06.2026.8.05.0225 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA TERESINHA AUTORIDADE: 1ª DT ITABERABA   FLAGRANTEADO: GABRIEL SANTANA SENA TORRES Advogados do(a) FLAGRANTEADO: HIDELVECIO ANTONIO GONDIM NETO - BA62705, MURILO VITOR SOARES DE MORAES - BA32068 [Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.142.491/0001-66 (TERCEIRO INTERESSADO)] § TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 29 de abril de 2026, às 11:02:54, presencialmente, presente, a Excelentíssima Sra. Juíza de Direito GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, foi declarada aberta audiência nos autos do processo supramencionado. Ausência justificada do Ministério Público, e presente a parte flagranteada, GABRIEL SANTANA SENA TORRES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], Estado: BA, Filiação 1: IVETE DE SANTANA, Filiação 2: JOSE CARLOS SENA TORRES, Sexo: MAS, Raça/Cor: Sem Informação, Estado Civil: Sem Informação, Nacionalidade: Brasil, Local de Nascimento: Salvador/BA, Idade: 35 anos, Data de Nascimento: 14/02/1991, Profissão: Sem Informação, Endereco: RUA MERCURIO, Nº: 475, CASA, CEP: 44004280, Feira de Santana/BA, Bairro: JARDIM ACACIA, Telefone: (71) 98894-5667 (Telefone Celular), acompanhada pelos Advogados: HIDELVECIO ANTONIO GONDIM NETO - OAB/BA62705, MURILO VITOR SOARES DE MORAES - OAB/BA 32.068. O Advogado Ramon Bastos Júnior estava acompanhando a audiência. Foi determinada a retirada das algemas, esclarecendo o objetivo da referida audiência, qual seja, verificar a ocorrência de indícios de abusos, bem como verificar a legalidade do flagrante e necessidade da prisão, nos termos da lei. Na sessão, o imputado foi esclarecido sobre o direito de entrevista reservada com seu Defensor, oportunidade concedida. O imputado foi esclarecido sobre o direito constitucional dele de permanecer em silêncio e não responder às perguntas, sem que isso lhe traga prejuízo. Foi perguntado, ainda, acerca das circunstâncias da sua prisão, conforme gravação audiovisual. Da entrevista realizada, extrai-se que não houve reclamação de violência policial e nem outros sinais dessa natureza por parte do preso, conforme consta em gravação audiovisual. Dada a palavra ao Ministério Público, foi dito que: Parecer Ministerial nos autos (ID. 556301736). Dada a palavra à Defesa foi dito que: Requer a concessão da liberdade provisória. Pela MM. Juíza foi dito que: Vistos etc. Trata-se de comunicação da prisão em flagrante de GABRIEL SANTANA SENA TORRES, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art. 16 da Lei 10.826/03, fato ocorrido no dia 27 de abril de 2026, por volta das 10:45h, no KM 518 da rodovia BR 116, trecho pertencente ao município de Itatim/BA, em que a equipe da Polícia Rodoviária Federal, durante uma fiscalização de rotina, observou uma suposta manobra de tentativa de ultrapassagem em faixa dupla contínua. Após a abordagem do automóvel modelo Fiat Toro, placa SIA-1G25, os agentes consignaram que os ocupantes demonstravam elevado nervosismo, o que motivou uma busca minuciosa no interior do veículo. Durante a diligência, o custodiado, em tese, se encontrava na condição de passageiro(carona), ocasião em que os policiais supostamente localizaram, em uma bolsa situada à frente do banco ocupado por ele, uma arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, municiada com 12 (doze) cartuchos no…

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