Processo 8000566-23.2023.8.05.0022
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000566-23.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS INTERESSADO: KLEBER ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA Advogado(s): CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349), THIARA BRANDAO ALVES (OAB:BA32940) INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS e outros Advogado(s): CELSO RUBENS PEREIRA PORTO (OAB:DF21919) SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer movida por KLEBER ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE BARREIRAS e INSTITUTO QUADRIX. Após regular trâmite, o Autor pugnou pela extinção do feito ante a perda do objeto, alcançado administrativamente. É o relatório. Decido Nota-se que após o ajuizamento da ação e juntada dos documentos pretendidos nos autos, o Autor compareceu nos autos para informar ter sido nomeado no concurso administrativamente e pugnou pela extinção do feito pela perda do objeto. As condições da ação devem estar presentes quando do aforamento da demanda e também durante todo o processo. O interesse de agir, uma das condições da ação, é formado pelo binômio necessidade da providência pleiteada e utilidade ou adequação do provimento e do meio eleito para sua obtenção. Na lição de Carnelutti, em citação de Humberto Theodoro Júnior: Em conclusão, as condições da ação "são requisitos de ordem processual, intrinsecamente instrumentais e existem, em última análise, para se verificar se a ação deverá ser admitida ou não". Não encerram, em si, fim algum; são requisitos-meios para, admitida a ação, ser julgado o mérito (a lide ou o objeto litigioso, respectivamente, na linguagem de Carnelutti e dos alemães). Segundo Libman, "o interesse de agir é representado pela relação entre a situação antijurídica denunciada e o provimento que se pede para debelá -la mediante a aplicação do direito; deve essa relação consistir na utilidade do provimento, como meio para proporcionar ao interesse lesado a proteção concedida pelo direito". (grifamos) In casu, tenho que houve perda superveniente do interesse de agir, pelo manifesto desinteresse da parte Autora em promover o andamento do feito e requerimento de arquivamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários. P.R.I. Após o trânsito, arquive-se. BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente. Maurício alvares Barra Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.