Processo 8000566-92.2026.8.05.0062
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000566-92.2026.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: SALVADOR RIBEIRO GESTEIRA Advogado(s): RAFAEL CALDAS BARROS PEIXOTO (OAB:BA68028) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1 - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por SALVADOR RIBEIRO GESTEIRA em face de BRADESCO PAGAMENTOS S.A., ambos já qualificados nos autos da presente relação jurídica processual. Narra o autor (ID 560300897), em síntese, que é pessoa idosa e aposentada. Informa que no dia 10 de abril de 2026 foi vítima de um golpe perpetrado por meio de engenharia social. Segundo relata, o evento criminoso teve início quando recebeu uma ligação telefônica originada do número (11) 98774-8198, na qual o interlocutor se apresentou como preposto do Banco Bradesco e informou que terceiros estariam tentando contratar empréstimo em nome do autor. A pretexto de cancelar a suposta operação fraudulenta, induziu o correntista a acessar um link malicioso, por meio do qual o dispositivo móvel foi hackeado, vindo a tela a escurecer, o que impossibilitou qualquer acesso posterior. Em 13 de abril de 2026, ao se dirigir à agência bancária para verificar sua conta, o autor constatou a contratação indevida de empréstimo pessoal no valor de R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais), bem como transferências via PIX totalizando R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais), realizadas em favor de Karen de Araujo Costa nos valores de R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais) e R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de Sergio Sampaio de Souza no valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e de Priscila Pereira Dourado no valor de R$ 2.980,00 (dois mil, novecentos e oitenta reais), todas sem sua autorização. Na mesma data, o autor registrou o Boletim de Ocorrência nº 00278415/2026 perante a Delegacia Territorial de Conceição do Almeida. A instituição financeira, contudo, limitou-se a orientá-lo quanto ao registro policial, abstendo-se de cancelar as cobranças ou estornar as movimentações contestadas. Diante desse cenário, o autor requereu: 1) A concessão de tutela de urgência para suspensão imediata das cobranças relativas ao empréstimo impugnado; 2) A abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes ou, caso já realizada, a imediata exclusão do apontamento; 3) O bloqueio ou cancelamento do contrato de empréstimo até o julgamento definitivo do mérito processual; 4) A concessão do benefício da gratuidade da justiça; 5) A aplicação da inversão do ônus da prova; e 6) A tramitação prioritária do feito em razão de sua idade. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório necessário. Passo a fundamentar e decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO A petição inicial atende satisfatoriamente aos requisitos formais estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A narrativa fática exposta pelo autor permite a exata compreensão da causa de pedir e dos pedidos formulados, inexistindo defeitos que obstem o regular desenvolvimento da relação processual ou que ensejem a rejeição liminar da demanda. Sendo assim, RECEBO A EXORDIAL para que…
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