Processo 8000568-32.2023.8.05.0203

TJBA • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8000568-32.2023.8.05.0203
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Última publicação
02/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres. Kennedy, s/n - Centro - Telefax (73) 3298-2117 e-mail: civelprado@tjba.jus.br.   PROCESSO Nº 8000568-32.2023.8.05.0203 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO AUTOR DA HERANÇA: PAULO CÉSAR NASCIMENTO BARROS INVENTARIANTE: KAMILLE GUIMARÃES BARROS MATTOS     FORMAL DE PARTILHA   HUMBERTO JOSÉ MARÇAL, juiz de direito auxiliar da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Prado, Estado da Bahia, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente FOMAL DE PARTILHA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processaram os autos da ação de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de PAULO CÉSAR NASCIMENTO BARROS, conforme os elementos de identificação e qualificação das partes que seguem estruturados nos termos da legislação processual civil vigente. o0o O presente Formal de Partilha é extraído dos autos do processo eletrônico nº 8000568-32.2023.8.05.0203, que tramitou pelo rito de Arrolamento Sumário perante esta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Prado, Estado da Bahia. A referida ação foi distribuída em 03 de março de 2023 e teve seu processamento integralizado de forma digital pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico. AUTOR DA HERANÇA O autor da herança, PAULO CÉSAR NASCIMENTO BARROS, era brasileiro, solteiro, de profissão não declarada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de José Simplício de Barros e Maria das Dores Nascimento Barros, nascido no Município de Alcobaça, Estado da Bahia, em data não especificada. O falecido era residente na Rua Bijoga, sem número, no Município de Alcobaça, Estado da Bahia. Seu óbito ocorreu em 20 de junho de 1995, às 03h20min, no Hospital Santa Rita de Cássia, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, tendo como causa da morte choque, hepatite fulminante e cirrose hepática. O sepultamento foi realizado no Cemitério São Bernardo, no Município de Alcobaça, Estado da Bahia, conforme assento de registro civil lavrado sob a matrícula nº 024661 01 55 1995 4 00059 210 0051924 59 perante o Registro Civil das Pessoas Naturais de Vitória, 1ª Zona, Estado do Espírito Santo. O falecido não deixou testamento conhecido, deixando bens a inventariar e quatro herdeiros necessários. INVENTARIANTE A inventariante nomeada e compromissada nos autos é KAMILLE GUIMARÃES BARROS MATTOS, brasileira, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com Robson Mattos de Oliveira, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Bahia, sob o nº 35.793, portadora da carteira de identidade RG nº 0944958311 SSP/BA, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua 08, nº 1494, Bairro Palmeiras, no Município de Alcobaça, Estado da Bahia, CEP: 45910-000. A inventariante prestou o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo em 01 de fevereiro de 2024, conforme Termo de Compromisso de Inventariante devidamente lavrado e assinado digitalmente nos autos do processo em epígrafe. HERDEIROS Os herdeiros interessados admitidos na partilha, todos maiores, capazes e representados por seus procuradores habilitados nos autos, são os seguintes: a) KAMILLE GUIMARÃES BARROS MATTOS, na qualidade de herdeira e filha do falecido, qualificada no item anterior; b) JANINE GUIMARÃES BARROS, brasileira, solteira, autônoma, portadora da carteira de identidade…

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