Processo 8000571-04.2026.8.05.0034
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000571-04.2026.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA AUTOR: LILIANE DA SILVA MATOS Advogado(s): LUAN RICARDO SILVA DE JESUS (OAB:BA57265) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125) SENTENÇA Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora alega que contratou empréstimo pessoal junto à ré, sendo surpreendida pela cobrança de juros remuneratórios abusivos, muito superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Sustenta que é beneficiária do Bolsa Família e que a onerosidade excessiva do contrato compromete sua subsistência. Requer a revisão da taxa de juros para a média de mercado, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. A ré, em contestação, arguiu preliminares de incompetência do juízo por complexidade da causa e necessidade de perícia, impugnação ao valor da causa e inépcia da inicial. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a validade das taxas aplicadas em razão do alto risco de crédito da autora (negativada) e a inaplicabilidade da limitação dos juros, pugnando pela improcedência da ação. É o breve relato, passo a analisar. Preliminares Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo ante a suposta complexidade da causa, por entender que o deslinde da mesma não demanda a produção de prova pericial complexa. A controvérsia pode ser dirimida mediante simples cálculo aritmético e análise documental, sendo o manancial probatório acostado aos autos suficiente e satisfatório à formação do convencimento motivado do magistrado. Rejeito a impugnação ao valor da causa, pois o montante atribuído corresponde ao proveito econômico pretendido (revisão + repetição + danos morais), atendendo aos preceitos do art. 292 do CPC. Afasto, ainda, as alegações de inépcia da inicial e falta de interesse de agir, uma vez que a petição preenche os requisitos legais, narrando fatos e fundamentos que conduzem logicamente aos pedidos, sendo a via judicial adequada e necessária para a pretensão resistida de revisão contratual. Quanto às alegações genéricas de "litigância predatória", não há nos autos comprovação de conduta irregular específica neste processo que justifique tal reconhecimento. Mérito A princípio, cumpre salientar que se trata de causa cujo julgamento não depende de produção de provas em audiência, encontrando-se apto ao conhecimento, apreciação e julgamento, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento pacificado pela Súmula 297 do STJ. A parte autora se enquadra no conceito de consumidor, enquanto a ré se enquadra como fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. A parte autora requereu a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Verifico que suas alegações são verossímeis, especialmente diante dos extratos que demonstram os débitos, e que se encontra em situação de hipossuficiência técnica em relação à ré. Assim, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à ré demonstrar a…
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