Processo 8000578-70.2026.8.05.0074

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000578-70.2026.8.05.0074
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Dias D'ávila
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila Endereço: Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 42.850-000 Telefones: (71) 3625-2035 / 1627 - E-mail: diasdavila1vcivel@tjba.jus.br Processo nº:  8000578-70.2026.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JESSICA SANTOS DE ARAUJO REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA   Vistos… Trata-se de ação revisional de contrato, na qual a parte autora alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal com a ré, no qual lhe foram impostos juros remuneratórios abusivos. Pugna pela revisão do contrato, restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. A parte ré, em contestação, arguiu preliminares e, no mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que as taxas de juros são compatíveis com o elevado perfil de risco de seus clientes. Aduz, por fim, a ausência de qualquer conduta ilícita que enseje o dever de indenizar. É o breve relato, passo a analisar e fundamentar o mérito da demanda.  DECIDO  PRELIMINARES De início, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo. O deslinde da controvérsia não demanda a produção de prova pericial complexa, sendo suficiente a análise dos documentos acostados e a realização de cálculos aritméticos para aferir a eventual abusividade da taxa de juros, matéria compatível com o rito dos Juizados Especiais. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa, pois este corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte autora, em conformidade com a legislação processual. A mera multiplicidade de ações não é causa, por si só, de advocacia predatória. No caso dos autos, não há evidência de comportamento desleal, passível de sanção processual, mesmo porque não se vislumbra que a parte autora tenha deduzido pretensão contra texto expresso de lei, alterado a verdade dos fatos com objetivo ilegal ou tido intenção de causar prejuízo à parte adversa. Não se evidencia, assim, na ação proposta, litigância de má-fé, pois se reconhece como legítimo o exercício do direito de ação quanto ao pleito requerido pelo autor. Entendo, de tal sorte, que a ação interposta foi utilizada nos limites do direito que a lei confere à parte, não devendo ser gênese de penalização do requerente ou mesmo de seu advogado. Preliminar Rejeitada. Rejeito a preliminar de impugnação do valor da causa, uma vez que a parte autora tem liberdade de requerer o valor que entende devido, desde que este valor não ultrapasse o teto dos Juizados Especiais Cíveis.  Não merece ser acolhida a alegação de carência da ação ou falta de interesse de agir. A parte autora indicou a relação contratual com o requerido. Ressaltou o ato ilícito praticado. Juntou comprovantes de descontos em conta. Se os documentos são insuficientes para provar suas alegações, a questão é de mérito.  Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que esta se reveste dos requisitos previstos nos arts. 319 e seguintes do CPC, bem como dos arts. 14 e seguintes da Lei n.° 9.099/1995. Ademais, o art. 320 do Código de Processo Civil, quando trata dos "documentos indispensáveis à propositura da ação" não está a se referir aos documentos com os quais o autor pretende provar o alegado. Não por outra razão, seu art. 369 admite o uso de todos os meios legais e moralmente legítimos como meio de prova, ressalvados os casos cuja prova a lei limite. A eventual insuficiência do conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados