Processo 8000580-22.2020.8.05.0051
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000580-22.2020.8.05.0051 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONCA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONCA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA registrado(a) civilmente como RAFAEL MARTINEZ VEIGA APELADO: NILSON NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s):GILSON MOREIRA DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS AO PAGAMENTO DO DÉBITO. CORTE INDEVIDO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuidam os autos de recurso de Apelação Cível em face de sentença proferida em ação contra concessionária de energia elétrica questionando débito de R$ 33.000,00 oriundo de suposta fraude em medidor. A sentença recorrida julgou o pedido parcialmente procedente, declarando inexigíveis as parcelas referentes ao parcelamento do débito, realizado como condicionante para a troca da titularidade do contrato e fornecimento dos serviços, e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da suspensão indevida dos serviços de energia elétrica. A concessionária busca a reforma total da sentença ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização. II. Questão em discussão2. As questões controvertidas submetidas a julgamento são: a) a regularidade do procedimento administrativo de apuração de fraude (TOI) e a consequente exigibilidade do débito imputado ao consumidor, considerando que o termo foi lavrado em nome de terceiro; b) a configuração de dano moral in re ipsa decorrente da interrupção do fornecimento de energia elétrica em manifesto descumprimento de decisão judicial liminar; c) a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório por danos morais. III. Razões de decidir A legitimidade do procedimento administrativo de apuração de irregularidade mostra-se fragilizada quando o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é lavrado em nome de terceiro, que não o consumidor demandado, e quando a alegação de assunção da dívida é confrontada com a alegação de coação em um contexto de vulnerabilidade consumerista, cabendo ao fornecedor a prova robusta da regularidade do débito. Sentença recorrida que afastou a cobrança do parcelamento do débito imputado ao titular atual do contrato, como condicionante para o fornecimento do serviço, mantendo a exigibilidade do débito apurado pela Coelba por meio de Termo de Inspeção, cuja cobrança deve ser realizada por meios próprios. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, serviço público de natureza essencial, em deliberado e flagrante descumprimento de ordem judicial que expressamente proibia o ato, configura conduta ilícita de extrema gravidade. Tal ato ultrapassa a esfera do mero dissabor ou do simples descumprimento contratual, representando um atentado à dignidade do consumidor, o que caracteriza o dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, de forma presumida. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se proporcional à gravidade da conduta ofensiva da…
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