Processo 8000580-71.2026.8.05.0193
TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000580-71.2026.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA PARTE AUTORA: MARIA SANTOS OLIVEIRA SOUZA REQUERIDO: PARTE RE: OAKMONT MINERACAO LTDA. DECISÃO Carlos Francisco de Souza e sua esposa Maria Santos Oliveira Souza, devidamente qualificados nos autos da presente Ação de Manutenção de Posse cumulada com Obrigação de Não Fazer e Indenizações por Danos Materiais, Morais e Ambientais, formulam pedido de tutela de urgência inaudita altera parte contra a empresa Oakmont Mineração Ltda / Brazil Iron Mineração Ltda, igualmente qualificada. Os autores alegam que são legítimos possuidores e proprietários de um imóvel rural denominado Fazenda Lapa, situado no Município de Piatã, Estado da Bahia, cuja área foi objeto de declaração de usucapião extraordinária transitada em julgado nos autos do processo de número 1408784-5/2007, decisão judicial posteriormente levada a registro público sob a matrícula de número 4025 no Cartório de Registro de Imóveis de Piatã. Afirmam que exercem sobre a referida área rural posse qualificada, contínua, pacífica, pública e com finalidade produtiva há longa data. Noticiam, contudo, que a empresa ré passou a interferir diretamente na área de sua propriedade e posse por meio da abertura unilateral de uma estrada dentro dos limites da Fazenda Lapa, sem que houvesse qualquer autorização prévia, formalizada por instrumento próprio, tampouco pagamento de indenização ou compensação proporcional. Sustentam que a referida estrada passou a integrar a dinâmica logística e operacional da atividade econômica e minerária da ré, servindo de via operacional permanente para a circulação contínua de veículos, operários, máquinas pesadas e equipamentos de mineração. Sustentam, ademais, que a ré instalou cancelas, porteiras e barreiras de controle de acesso no local, passando a condicionar e restringir o trânsito e o livre ingresso dos próprios autores à sua propriedade, exigindo-lhes comunicação prévia ou autorização operacional para transitar na área. Relatam que, em setembro de 2025, diante do descumprimento de sucessivas promessas feitas por prepostos da mineradora para que o setor jurídico regularizasse a estrada e pagasse indenização, recusaram a assinatura de novas autorizações para furos de pesquisa mineral. Diante disso, buscaram registrar reclamação formal perante a Ouvidoria da requerida. A resposta encaminhada pela Ouvidoria em 12 de março de 2026, por meio de aplicativo de mensagens, limitou-se a argumentar que o viveiro florestal estaria situado na Fazenda Bocaina, de titularidade de terceiro, e que não teriam identificado alterações cadastrais na Fazenda Lapa, silenciando completamente quanto ao cerne da controvérsia, qual seja, a abertura e controle da estrada e a limitação do direito possessório dos requerentes. Ante a permanência do conflito fático e do abuso possessório, propuseram a presente ação requerendo, liminarmente, que a ré cesse os atos de turbação, garanta o livre trânsito dos possuidores e se abstenha de promover alterações físicas ou novas obras na área até a instrução do feito. Vieram os autos conclusos para análise e deliberação sobre o pleito de tutela provisória de urgência. Antes de ingressar no exame das pretensões possessórias liminares, impõe-se a análise do benefício da assistência judiciária gratuita…
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