Processo 8000581-55.2020.8.05.0132
TJBA • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000581-55.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REQUERENTE: JOAO NILTON GOMES DA SILVA Advogado(s): VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB:BA53095), HENRIQUE OLIVEIRA MURICY DE CARVALHO (OAB:BA61881) REQUERIDO: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Advogado(s): GABRIELA JAPIASSU VIANA (OAB:SP311565) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por JOAO NILTON GOMES DA SILVA em face da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP. Narra a parte autora, em sua petição inicial, que é lavrador, residente na zona rural do município de Itiúba/BA, e analfabeto. Afirma que foi surpreendido ao descobrir a existência de uma empresa individual registrada em seu nome com sede na cidade de São Paulo/SP. Sustenta que nunca esteve no Estado de São Paulo e que a constituição da referida empresa ocorreu de forma fraudulenta, mediante o uso indevido de seus dados pessoais. Em decorrência direta dessa fraude, alega ter sofrido prejuízos significativos, incluindo o indeferimento de um projeto de crédito rural junto ao Banco do Nordeste e a negativa de sua inclusão no programa social "Bolsa Família". Atribui a responsabilidade pelo ocorrido à ré, JUCESP, por uma suposta omissão ou falha no dever de conferir a autenticidade dos documentos e das assinaturas apresentadas para o registro empresarial. Diante disso, pleiteia a anulação do registro da empresa, a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A parte ré, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP, foi devidamente citada e apresentou sua contestação (ID 395410924). Em sua defesa, arguiu, em caráter preliminar: (i) a incompetência absoluta deste juízo, sob o fundamento de que, por ser uma autarquia do Estado de São Paulo, só poderia ser demandada perante a justiça paulista, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADIs 5.492 e 5.737; (ii) sua ilegitimidade passiva e (iii) a falta de interesse de agir, por não ter o autor esgotado a via administrativa para o cancelamento do registro fraudulento. No mérito, impugnou o valor da indenização pleiteada e, com base no princípio da causalidade, requereu o afastamento de sua condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. Informou, ainda, que procedeu administrativamente ao cancelamento da ficha informativa da empresa em seus registros. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 431088964), na qual rebateu as preliminares. Foi proferido despacho para que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir. A JUCESP manifestou-se (ID 482684384) informando não ter outras provas a produzir e reiterando a necessidade de apreciação da preliminar de incompetência para evitar a prática de atos nulos. Os autos vieram conclusos para decisão. O processo encontra-se em ordem, não havendo irregularidades a serem sanadas. Contudo, antes de adentrar ao mérito da causa, impõe-se a análise da questão preliminar de incompetência absoluta, arguida pela parte ré, por se tratar de matéria de ordem pública que precede a análise de qualquer outra questão. DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.