Processo 8000596-85.2026.8.05.9000
TJBA • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8000596-85.2026.8.05.9000 Classe - Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - [Cirurgia] AGRAVANTE: AMANDIO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. IMPLANTE DE ESFÍNCTER URINÁRIO ARTIFICIAL AMS 800. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. PROCEDIMENTO NÃO INCORPORADO AOS PROTOCOLOS DO SUS. AUSÊNCIA DE PARECER FAVORÁVEL DA CONITEC. NOTA TÉCNICA DO NATJUS INDICANDO INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA E INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CLÍNICOS. QUADRO CLÍNICO DE NATUREZA CRÔNICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de tutela de urgência em sede recursal, exige-se a demonstração inequívoca da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano grave de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do art. 300 do CPC. 2. O procedimento de Implante de Esfíncter Urinário Artificial AMS 800 não se encontra incorporado aos protocolos clínicos do SUS para a patologia apresentada, havendo, inclusive, posicionamento desfavorável da CONITEC quanto à sua incorporação. 3. A Nota Técnica do NATJUS indicou a ausência de elementos de urgência e a insuficiência de documentação clínica essencial, como o estudo urodinâmico, inviabilizando a concessão da medida liminar. 4. O quadro clínico de natureza crônica, sem demonstração de agravamento recente ou risco iminente, não autoriza a antecipação de tutela recursal, medida de natureza excepcional. 5. Agravo de Instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n° 8000596-85.2026.8.05.9000, em que figuram como recorrente AMÂNDIO SANTOS DE JESUS e como recorrido ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 25 de Maio de 2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8000596-85.2026.8.05.9000 Classe - Assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - [Cirurgia] AGRAVANTE: AMANDIO SANTOS DE JESUS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AMÂNDIO SANTOS DE JESUS em face do ESTADO DA BAHIA, insurgindo-se contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, nos autos do Processo nº 8011438-58.2026.8.05.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante. O agravante narra ser sobrevivente de diagnóstico de neoplasia maligna de próstata (2015), tendo se submetido a procedimentos de prostatectomia radical e radioterapia. Relata que, como sequela desses tratamentos, passou a sofrer de Incontinência Urinária Severa e Permanente (CID 10 R32), condição que perdura por mais de uma década, fazendo uso de 6 a 8 fraldas geriátricas por dia. Afirma que foram tentados, sem êxito, todos os tratamentos conservadores disponíveis, incluindo fisioterapia pélvica e uso de medicações, e que a equipe médica do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), unidade da rede pública estadual, prescreveu o Implante de Esfíncter Urinário Artificial (AMS 800), classificando-o como o 'padrão-ouro' e a…
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