Processo 8000598-97.2026.8.05.0062
TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000598-97.2026.8.05.0062 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750) REU: JACKSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. A concessão de medida liminar de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 911/69, pressupõe, indispensavelmente, a comprovação da mora do devedor fiduciante e a correta identificação do bem alienado fiduciariamente, requisitos cuja ausência obsta o regular prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifico que a notificação extrajudicial acostada pela instituição financeira para fins de constituição em mora da devedora (ID 561939170) apresenta vício que compromete sua eficácia probatória. Com efeito, o aviso de recebimento acostado à pág. 4 do referido documento retornou com a anotação "Não Procurado", circunstância que indica se tratar de endereço situado em localidade não atendida pelo serviço de entrega domiciliar dos Correios. O retorno do aviso de recebimento com a anotação "Não Procurado" configura vício que compromete a própria finalidade do ato notificatório. A notificação extrajudicial constitui o meio pelo qual se dá ciência formal ao devedor acerca do inadimplemento, sendo pressuposto lógico e jurídico que o ato efetivamente chegue ao seu conhecimento. A impossibilidade de entrega em razão das características do endereço utilizado não produz qualquer efeito constitutivo de mora, porquanto ausente a ciência da devedora acerca do teor da notificação. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros (Tema 1132). Nesse contexto, importante salientar que a tese delimitada no mencionado tema "contempla, por critério de ratio decidendi, quadros fático-jurídicos nos quais: (i) houve efetivo recebimento da notificação, ainda que por terceiro (subsunção perfeita aos termos da tese, em que se reconhece a comprovação a mora); (ii) houve retorno do aviso com anotação de 'ausente' (aplicação da tese a contrario sensu porquanto, como consectário lógico e necessário, não houve comprovação da mora). Essas duas controvérsias são dirimidas, repisa-se, pela mesma - vasta e suficientemente madura - jurisprudência, cuja ratio decidendi decorre da literalidade da própria lei (art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n.º 911/69), que, com efeito, 'dispensou apenas que a assinatura constante do referido aviso [aviso de recebimento] seja do próprio destinatário', ou seja, 'é dizer que não foi dispensada a entrega, mas somente a assinatura do devedor' (REsp n.º 1.848.836/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020[1])". Importa ressaltar que a jurisprudência pátria admite a intimação por edital realizada por meio do Cartório de Protesto nas hipóteses em que o endereço do devedor esteja situado em localidade não atendida pelo serviço de entrega domiciliar dos Correios - exatamente a situação verificada nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.