Processo 8000603-98.2025.8.05.0145
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO PROCESSO n°.: 8000603-98.2025.8.05.0145 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA DIAS PINHEIRO RECORRIDO: BANCO PAN S.A JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU QUE O EMPRÉSTIMO FOI RECUSADO POR FALTA DE MARGEM. ACIONANTE NÃO COMPROVA DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTRATOS MENSAIS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Cuida-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da r. sentença prolatada nos presentes autos, em que a acionante alega, em breve síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a contrato não solicitado junto ao réu. O Juízo a quo, em sentença, julgou improcedentes os pleitos autorais. Irresignada, a parte autora interpôs o presente recurso inominado. Contrarrazões foram apresentadas. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei Nº 9.099/95 e Enunciado nº 162 do FONAJE. DECIDO O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com art. 15, incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 6ª Turma Recursal, como pode se verificar dos precedentes solidificados quando do julgamento dos seguintes processos: 8000710-79.2021.8.05.0276; 8001150-14.2020.8.05.0049; 8002028-61.2019.8.05.0149. Conheço do recurso interposto, porquanto preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. Defiro a gratuidade requerida. Passemos ao exame do mérito. Diante da análise dos elementos de informação encerrados nos autos, percebo que a controvérsia gravita em torno da alegação autoral de que teria sido vítima de descontos indevidos supostamente praticados pelo réu. Contudo, no que se refere ao pedido formulado em recurso, observo que a parte autora sequer comprovou efetivamente a ocorrência dos descontos relativos ao empréstimo objeto do questionamento. Nesse sentido, caberia à parte autora comprovar que os descontos foram realmente realizados, a fim de possibilitar a apreciação dos pedidos indenizatórios, o que facilmente poderia ser demonstrado mediante a apresentação de extrato bancário. Consta da contestação que a própria ré esclarece que a proposta de contratação mencionada não foi aprovada, circunstância que impediu a formalização do negócio. Assim, não tendo sido efetivada a contratação, tampouco houve a geração de qualquer desconto em benefício da instituição ré, o que afasta a alegação de irregularidade nesse ponto. Portanto, entendo que não merece prosperar o pleito autoral, uma vez que, para a caracterização do dano alegado, se faz imprescindível a demonstração clara do ato ilícito, no caso, a realização de descontos indevidos, o que não se observa no caso sub examine. Nesse sentido: RECURSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.