Processo 8000604-54.2026.8.05.0111
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000604-54.2026.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA AUTOR: LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): CAIO RODRIGUES SABAINI (OAB:BA38189) REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA ATUALIZADA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA proposta por LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Sustenta a autora, em apertada síntese, que firmou contrato de adesão ao consórcio com a requerida (Grupo 02028, Cota 0179-00, Contrato 460139), plano de pagamento de 80 meses, para aquisição de bem no valor de R$ 22.944,00. Alega que passou por dificuldades financeiras, permanecendo no grupo por apenas 10 meses, tendo efetuado o pagamento de R$ 4.043,58. Aduz que, ao entrar em contato com a requerida sobre a devolução dos valores pagos, recebeu, em 28/10/2025, a quantia de R$ 1.857,84, sem qualquer demonstração do critério de cálculo, montante que reputa abusivo e excessivo. Por esta razão ajuizou a presente ação pleiteando: i) anular as cláusulas penais que totalizam percentual reputado abusivo sobre os valores pagos; ii) restituir os valores pagos no importe de R$ 4.043,58, abatida tão somente da taxa de administração proporcional ao período de vinculação; iii) correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; iv) inversão do ônus da prova; v) danos morais. Despacho de ID 550989728 deferiu os benefícios da justiça gratuita e determinou a inversão do ônus da prova. Citada, a requerida apresentou contestação (ID 560007143) arguindo, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita. No mérito, requer improcedência da inicial, sustentando a legalidade das cláusulas contratuais, a regularidade do cálculo de restituição já efetuado e a aplicação da Lei 11.795/2008 quanto ao momento da restituição. Em réplica, a autora impugnou a contestação e reiterou os termos da inicial (ID 560179050). Audiência de conciliação restou infrutífera (ID 560300619). Vieram os autos conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, o feito em questão comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a antecipação é legítima e os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento desta magistrada quanto aos fatos, considerando-se, ainda, que a medida atende à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88; art. 4º, NCPC), tendo as próprias partes requerido o julgamento no estado. Passo à análise da preliminar apresentada pela Ré. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Em relação à impugnação ao pedido de assistência gratuita, não se devem maiores digressões, uma vez que a presente ação está regida pelo rito dos Juizados Especiais que determina a isenção de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, com fulcro no art. 54 da Lei nº 9.099/95. Diante disso, rejeito a preliminar aduzida e passo à análise do mérito. DA RELAÇÃO DE CONSUMO A relação jurídica firmada entre as partes é tipicamente de consumo, sendo regulada pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor. Destaca-se que a empresa ré…
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