Processo 8000622-61.2021.8.05.0043

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000622-61.2021.8.05.0043
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
12/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8000622-61.2021.8.05.0043 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: ANTREF PETRO DOS SANTOS ARCANJO, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA  APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, ANTREF PETRO DOS SANTOS ARCANJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA SIRLENE SILVA DE FREITAS, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA  D E C I S Ã O   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 95743396) interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao apelo manejado pela parte ora recorrente e deu provimento ao recurso interposto pela parte recorrida, "para fixar a indenização imposta à título de dano moral no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação , mantendo a sentença nos demais termos.".   O acórdão guerreado se encontra assim ementado (ID 93699207):   PROCESSO CIVIL. DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). PROTEÇÃO AMBIENTAL SEM PROVA DE IMPEDIMENTO TÉCNICO FORMAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL. POSSE COMO ELEMENTO SUFICIENTE À LEGITIMAÇÃO ATIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA. APELO DA COELBA DESPROVIDO. RECURSO DE ANTREF PETRO DOS SANTOS ARCANJO CONHECIDO E PROVIDO PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO IMPOSTA À TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DESTA DATA (SÚMULA 362/STJ) E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. I. CASO EM EXAME Proposta ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, pleiteando a ligação de energia elétrica em imóvel localizado em Canavieiras/BA. Sentença de parcial procedência, determinando a ligação da energia elétrica no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa, com repartição proporcional das custas e fixação de honorários advocatícios em R$ 2.000,00. Interposição de apelação pela concessionária COELBA, alegando ilegitimidade ativa da autora, ausência de regularidade fundiária, área de preservação permanente e inexistência de ato ilícito. Interposição de apelação por ANTREF PETRO DOS SANTOS ARCANJO, requerendo reforma parcial da sentença para fixação de indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a autora possui legitimidade para pleitear a ligação de energia elétrica em imóvel situado em área irregular e se houve ilícito por parte da concessionária; (ii) saber se a negativa indevida do serviço essencial configura dano moral indenizável e qual o valor adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR A ilegitimidade ativa foi corretamente afastada, considerando que a posse pacífica é suficiente para a legitimação em demandas que envolvem fornecimento de serviços…

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