Processo 8000625-23.2026.8.05.0081
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000625-23.2026.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 1 S.A. Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) REU: CARINA COSTA DA SILVA RAMPAZZO Advogado(s): DECISÃO 3. Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de uma Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Pedido Liminar de Imissão Provisória na Posse, ajuizada pela EDP TRANSMISSÃO NORTE NORDESTE 1 S.A., devidamente qualificada nos autos, em face de CARINA COSTA DA SILVA RAMPAZZO, também qualificada. A autora busca a constituição de uma servidão administrativa sobre uma fração do imóvel rural denominado Fazenda Corsario III / Santa Maria III, objeto da Matrícula nº 2.715 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA, com a finalidade de viabilizar a implantação e a passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto - Gilbués II C1. Em sua petição inicial (ID 559160665), a parte autora sustenta que, na qualidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão nº 10/2024-ANEEL (ID 559160670), possui a prerrogativa de instituir servidões administrativas em áreas declaradas de utilidade pública. Alega que, por meio da Resolução Autorizativa nº 15.588, de 29 de outubro de 2024 , emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (ID 559160671), foi declarada de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de 40 (quarenta) e de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da referida linha de transmissão, com aproximadamente 160 km (cento e sessenta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação de 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação Gilbués II. A autora descreve a obra como imprescindível para o aumento da segurança e confiabilidade energética do sistema interligado na região Nordeste, destacando benefícios como a maior flexibilidade para a gestão dos estoques de energia pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, a melhoria da confiabilidade do sistema em cenários hidrológicos adversos e a geração de empregos na região. Detalha que a servidão afetará uma área específica de 2,8657 hectares dentro do imóvel rural de propriedade da ré, conforme descrito na planta cadastral (ID 559160673) e no memorial descritivo (ID 559160674) anexados aos autos. O perímetro da faixa é de 1.529,03 m, com início no Km 150,76601, conforme coordenadas UTM especificadas. Informa ter realizado tentativas de composição amigável com a proprietária, mediante apresentação de proposta datada de 5 de fevereiro de 2026 (ID 559160676), na qual ofertou o valor de R$ 27.085,36 (vinte e sete mil, oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) a título de indenização, apurado em Laudo de Avaliação elaborado pela empresa AVALICON (ID 559160675). Diante da manifestação da ré discordando do valor apresentado, conforme termo de recusa anexado, a autora ajuizou a presente demanda. Fundamenta seu pedido de tutela de urgência no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, argumentando a presença da declaração de utilidade pública, a…
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