Processo 8000627-69.2026.8.05.0088
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000627-69.2026.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: ELIZEU NEVES COSTA Advogado(s): ANA LUIZA BEZERRA CHAGAS registrado(a) civilmente como ANA LUIZA BEZERRA CHAGAS (OAB:BA84813) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): TIAGO TRENTINELLA MORAIS DA SILVA (OAB:SP208444), ITALA BENEVIDES COSTA (OAB:BA31541), ANDREZZA FERREIRA CLARISMUNDO (OAB:BA39789), RAQUEL DOS SANTOS DUTRA (OAB:BA76161), RAFAELA FONTOURA SANTOS (OAB:BA70284) DECISÃO Vistos. Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial formulada pelo autor, para seus devidos fins. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. O autor alega, em síntese, ter formulado solicitação de extensão de rede e instalação de padrão de energia elétrica em seu imóvel rural (Fazenda Pedra Fincada / Fazenda Romão), localizado no Município de Palmas de Monte Alto/BA, sob a nota de serviço nº 9101872851, emitida em 06 de agosto de 2022. Sustenta que, transcorrido o prazo fixado para a conclusão das obras, o serviço não foi executado. Informa que a ré justificou a retenção do pedido sob a alegação de que a unidade consumidora estaria situada em área de reserva legal, exigindo documento de relocação emitido por órgão ambiental competente. O requerente afirma que reuniu documentos que demonstram a dispensa de licenciamento ambiental e a viabilidade da intervenção por ser de baixo impacto, mas a concessionária persiste na recusa. Diante disso, pleiteou a concessão de tutela de urgência antecipada para determinar que a ré promova a instalação do padrão e a ligação da energia elétrica no imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente da apresentação de documento de relocação de reserva legal. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. É o relatório. Fundamento. Decido. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo art. 300 do Código de Processo Civil, exige para a sua concessão a presença concomitante de dois pressupostos fundamentais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, estabelece o § 3º do mesmo dispositivo legal que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, verifica-se que concessionária ré justificou a retenção do pedido de extensão de rede elétrica sob o fundamento de que a unidade consumidora pretendida está situada em área de Reserva Legal (ID 543145273, p. 2). Além do mais, a vistoria de campo realizada pela equipe técnica terceirizada apontou a necessidade de alteração do traçado da rede ou de realocação da reserva legal para viabilizar a obra sem causar danos ambientais (ID 543145274, p. 3). Embora o autor tenha apresentado uma Declaração de Dispensa de Licença Ambiental emitida pela Secretaria Municipal de Palmas de Monte Alto (ID 543145278, p. 2), constata-se que os demais documentos ambientais de relevo estão em nome de terceira pessoa, alheia à lide. A Declaração de Intervenção em Área de Preservação Permanente (ID 543145279, p. 2) e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.