Processo 8000629-10.2023.8.05.0067
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000629-10.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: RAILANE CARVALHO DOS SANTOS Advogado(s): SIMONE DE JESUS TEIXEIRA LIMA (OAB:BA74940) REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros Advogado(s): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB:DF13147), MARLUZI ANDREA COSTA BARROS (OAB:BA896-B), JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (OAB:BA11475) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por RAILANE CARVALHO DOS SANTOS em face da PETROBRAS - Petróleo Brasileiro S.A. e do CEBRASPE, por meio da qual objetiva a declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu da lista de candidatos cotistas no processo seletivo público promovido para provimento de empregos da empresa. A autora sustenta, em síntese, que se autodeclarou parda no ato da inscrição e concorreu às vagas reservadas às pessoas negras. Afirma que, embora tenha sido aprovada nas etapas do certame, foi excluída após o procedimento de heteroidentificação, ao fundamento de que não apresentaria características fenotípicas compatíveis com sua autodeclaração. Alega que possui fenótipo de pessoa negra de pele parda, que sempre se autodeclarou como parda em diversos cadastros e processos seletivos, inclusive tendo sido reconhecida como cotista em outras oportunidades, sustentando, ainda, que o ato administrativo é desprovido de fundamentação adequada e viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da legalidade, razão pela qual requer a anulação de sua exclusão e sua reintegração à lista de candidatos habilitados às vagas reservadas. Tutela de urgência indeferida no ID 410188116. A PETROBRAS apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e impugnando o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a legalidade do procedimento de heteroidentificação, a legitimidade da utilização do critério fenotípico para validação da autodeclaração racial, a impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a banca examinadora na análise do mérito administrativo e a inexistência de ilegalidade no ato impugnado, requerendo a improcedência dos pedidos. O CEBRASPE também ofertou contestação, arguindo, preliminarmente, a improcedência liminar do pedido e a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, sustentou a observância das regras editalícias, a regularidade do procedimento de heteroidentificação e a impossibilidade de intervenção judicial para substituir a banca examinadora, pugnando, ao final, pela improcedência da ação. Réplica no ID 413872860 e 511023950. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, considerando a ausência de elementos capazes de infirmar a alegação de hipossuficiência, cuja presunção milita em favor da pessoa física. Indefiro, ainda, o requerimento de produção de prova pericial dermatológica, bem como o pedido de expedição de ofício para apresentação de documentos complementares. A perícia pretendida, consistente na realização de exame dermatológico com aplicação do denominado Teste de Fitzpatrick, mostra-se impertinente ao deslinde da controvérsia. Isso porque a aferição realizada pela comissão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.