Processo 8000633-33.2026.8.05.0264

TJBA • Exibição de Documento ou Coisa Criminal

Tribunal
Número CNJ
8000633-33.2026.8.05.0264
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Criminal
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ubaitaba
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE UBAITABA  Processo: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL n. 8000633-33.2026.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBAITABA REQUERENTE: GEORGE EVERTON SANTANA Advogado(s): KAIO SOUSA ABREU SANTOS (OAB:BA32125) REQUERIDO: CONJUNTO PENAL DE ITABUNA Advogado(s):     DECISÃO   1. RELATÓRIO GEORGE EVERTON SANTANA, devidamente qualificado nos autos da ação penal principal, por meio de seu advogado constituído, formulou o presente pedido de Exibição de Documento ou Coisa Criminal em face do CONJUNTO PENAL DE ITABUNA. Na petição inicial de ID 553021772, a defesa alegou que o requerente encontra-se custodiado preventivamente na referida unidade prisional e que, anteriormente à sua prisão, estava realizando tratamento médico especializado para neoplasia maligna (câncer de pele) junto ao Hospital Aristides Maltês, em Salvador. Sustentou que tal tratamento teria sido interrompido em razão do cárcere, mencionando que familiares receberam informações sobre o agravamento de lesões faciais, o que gerava temor pela natureza progressiva da doença. Diante desse cenário, requereu que a unidade prisional prestasse esclarecimentos sobre a continuidade do tratamento, as condições da unidade para ofertar a assistência necessária e a existência de locais adequados na região para o acompanhamento oncológico. Diante da gravidade dos fatos narrados, este Juízo proferiu decisão interlocutória de ID 554475662, acolhendo integralmente o pleito defensivo e determinando a expedição de ofício urgente à Direção do Conjunto Penal de Itabuna. A ordem judicial impôs à administração penitenciária o dever de apresentar relatório médico detalhado no prazo de cinco dias, respondendo a quesitos específicos sobre o histórico de atendimento do custodiado desde o seu ingresso no sistema, a estrutura técnica disponível na unidade (médicos oncologistas e equipamentos) e as providências tomadas para o encaminhamento do paciente à rede pública de saúde, caso necessário. Em resposta à determinação judicial, o Conjunto Penal de Itabuna apresentou, no ID 555092916, relatório médico subscrito pelo Dr. Romerito da Silva Amigo Duarte. O documento técnico informou que o tratamento do reeducando teve continuidade desde sua admissão, com acompanhamento regular pela equipe de saúde da unidade. Esclareceu-se que o diagnóstico de carcinoma basocelular nodular pigmentado em asa nasal esquerda foi objeto de ressecção cirúrgica anterior à prisão, em janeiro de 2025, apresentando margens livres de neoplasia conforme exame anatomopatológico arquivado na unidade. O relatório destacou que a unidade possui condições de ofertar a assistência necessária e que já foi solicitada, via regulação do Estado, consulta com médico dermatologista para avaliação especializada, encontrando-se o custodiado em bom estado geral (BEG), lúcido e orientado. Inconformada com o teor do relatório médico, a defesa peticionou no ID 555270349, apresentando novo requerimento de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Argumentou que a unidade prisional não dispõe de profissionais habilitados para o tratamento oncológico e que a demora na marcação da consulta via regulação representaria negligência estatal. Alegou a existência de extrema debilidade por motivo de doença grave, sustentando que a interrupção do acompanhamento iniciado no Hospital Aristides Maltês poderia acarretar danos irreversíveis e até o óbito do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados