Processo 8000634-82.2026.8.05.0081
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000634-82.2026.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 1 S.A. Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) REU: SIBIO RAFAEL REGINATTO Advogado(s): DECISÃO 3. Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de uma Ação de Constituição de Servidão Administrativa com Pedido Liminar de Imissão Provisória na Posse, ajuizada pela EDP TRANSMISSÃO NORTE NORDESTE 1 S.A., concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, devidamente qualificada nos autos (ID 559400595), em face de SIBIO RAFAEL REGINATTO, também qualificado. A autora busca a constituição de uma servidão administrativa sobre uma faixa de terras de 1,4949 hectares inserida no imóvel rural objeto da Matrícula nº 1878 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa do Rio Preto/BA (ID 559400602), com a finalidade de viabilizar a implantação e a passagem da Linha de Transmissão 230 kV Formosa do Rio Preto - Gilbués II C1, empreendimento integrante do Lote 07 arrematado no Leilão nº 1/2024 promovido pela ANEEL. Em sua petição inicial, a parte autora sustenta que, na qualidade de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão nº 10/2024-ANEEL (ID 559400600), celebrado com a União por intermédio da ANEEL, possui a prerrogativa de promover desapropriações e instituir servidões administrativas em áreas declaradas de utilidade pública, nos termos do art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987/1995 e da Cláusula Quinta do referido contrato de concessão. Alega que, por meio da Resolução Autorizativa nº 15.588, de 29 de outubro de 2024, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e publicada no Diário Oficial da União em 05 de novembro de 2024 (ID 559400601), foi declarada de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de 40 (quarenta) e de 50 (cinquenta) metros de largura necessária à passagem da referida linha de transmissão, que interligará a Subestação de 230 kV Formosa do Rio Preto à Subestação Gilbués II, percorrendo aproximadamente 160 km (cento e sessenta quilômetros) de extensão, atravessando os municípios de Formosa do Rio Preto/BA, Cristalândia do Piauí/PI, Corrente/PI, São Gonçalo do Gurguéia/PI e Gilbués/PI. A autora descreve a obra como de notória complexidade e longa duração, inserida no planejamento do setor elétrico para robustecer a infraestrutura de energia elétrica da região Nordeste, com previsão de entrada em operação comercial para 30 de junho de 2029. Detalha que a servidão afetará uma área específica de 1,4949 hectares dentro do imóvel rural de propriedade dos réus, que possui área total de 125,0 hectares, conforme descrito no memorial descritivo (ID 559400604) e na planta cadastral (ID 559400603) anexados aos autos. Informa ter realizado tentativas de composição amigável com os proprietários, mediante apresentação de proposta de indenização no valor de R$ 5.156,51 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), apurado em laudo de avaliação elaborado pela empresa AVALICON ENGENHARIA E…
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