Processo 8000636-37.2024.8.05.0044
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000636-37.2024.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SERGIO MATIAS DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra SERGIO MATIAS DE JESUS, qualificado nos autos, imputando-lhe a contravenção penal do art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 c/c art. 7º, I, da Lei nº 11.340/2006. Narra a denúncia que, em 21/01/2024, em via pública no bairro Pitanga, em Candeias/BA, o denunciado praticou vias de fato contra sua ex-companheira, Andrea de Jesus Santos, agredindo-a com socos, tapas e puxões de cabelo. O Ministério Público requereu a fixação de valor mínimo indenizatório (art. 387, IV, CPP, e Tema 983 do STJ). A prisão em flagrante foi relaxada em audiência de custódia, ocasião em que foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Recebida a denúncia, o réu foi citado e, assistido pela Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação (policiais militares) e uma testemunha de defesa, tendo o réu optado pelo silêncio. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia, com valoração negativa de circunstâncias na dosimetria e fixação de reparação por danos morais. A Defensoria Pública requereu a absolvição por insuficiência probatória (art. 386, VII, CPP) e, subsidiariamente, pena no mínimo legal, reconhecimento da confissão espontânea, regime aberto, sursis e afastamento da reparação. É o relatório. DECIDO. A materialidade da contravenção penal de vias de fato encontra-se demonstrada pelo conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório judicial. A vítima, Andrea de Jesus Santos, em seu depoimento judicial, confirmou integralmente a dinâmica fática descrita na denúncia, narrando que, no dia 21 de janeiro de 2024, quando retornava de uma reunião familiar na companhia do réu, seu então companheiro, foi por ele agredida com tapas no interior do veículo em que ambos se encontravam. Afirmou que conseguiu abrir a porta do carro e fugir em duas oportunidades, sendo alcançada na primeira, e que na segunda tentativa logrou interceptar uma viatura do Corpo de Bombeiros, pedindo socorro, o que resultou no acionamento da Polícia Militar e na condução dos envolvidos à Delegacia de Polícia. Relatou, ainda, que o réu apresentava comportamento agressivo ao longo do relacionamento. Em que pese a tese defensiva de insuficiência probatória, o conjunto de elementos produzidos em juízo é coeso e convergente, conferindo lastro probatório suficiente para um decreto condenatório. O SD PM Fábio Cardoso Nascimento, condutor da ocorrência, ouvido em juízo como testemunha, confirmou que a guarnição sob seu comando foi acionada por uma equipe do Corpo de Bombeiros, a qual havia sido interpelada pela vítima em plena via pública, na BA 522. Afirmou que, ao chegar ao local, a vítima relatou que saiu do carro onde estava com o réu e pediu socorro após ser agredida fisicamente, após o que ambos foram levados à delegacia, o que corrobora a narrativa da vítima. O SD PM Atanael Henrique do Carmo Neto, não obstante não se recordar dos detalhes do fato em juízo, havia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.