Processo 8000641-14.2020.8.05.0072

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000641-14.2020.8.05.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Cruz das Almas
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000641-14.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: JURACI DO AMOR DIVINO Advogado(s): HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB:BA40311), BEATRIZ PEREIRA ARAGAO registrado(a) civilmente como BEATRIZ PEREIRA ARAGAO (OAB:BA67655) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): ENRICO MENEZES COELHO (OAB:BA18027), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325), LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB:PE21233)   SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos.   Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. RELATÓRIO   Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, JURACI DO AMOR DIVINO (ID 502196988), e também pela parte ré, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (ID 502111442, ID 502111445 e ID 525088913), em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c/c Reparação de Danos Morais e Pedido Liminar (ID 496063729). O embargante, JURACI DO AMOR DIVINO, alega a ocorrência de contradição na decisão, sob o argumento de que a sentença teria afirmado não haver nos autos alegação de que o serviço de Avaliação de Bem não foi prestado, quando, na realidade, a parte autora teria expressamente sustentado tal fato na petição inicial. Sustenta, ainda, equívoco na fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios, pleiteando que estes incidam sobre o proveito econômico total obtido com a revisão contratual e a restituição de valores, e não apenas sobre o valor da condenação. Em contrarrazões (ID 529919289), a parte ré-embargada sustenta a inexistência de qualquer vício, ressaltando que a matéria foi devidamente enfrentada, pugnando pela rejeição dos aclaratórios da parte autora. Por sua vez, a parte ré, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., protocolou duas manifestações de ID 502111442 e ID 502111445, intituladas na movimentação como "Embargos de Declaração", mas que, após análise, constata-se serem meros documentos de Proposta de Adesão de Seguro. Posteriormente, a mesma parte ré apresentou uma petição com a efetiva forma de embargos de declaração em ID 525088913, requerendo na verdade a modificação da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos da parte autora. É o relatório. Decido.     FUNDAMENTAÇÃO   Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.   Da Petição da Parte Ré Inicialmente, em relação às peças protocoladas pela parte ré, faz-se necessário o não conhecimento de algumas delas. As manifestações de ID 502111442 e ID 502111445, embora rotuladas na movimentação como recursais, consistem em mero documento de Proposta de Adesão de Seguro. Tratando-se de peça que não veicula manifestação de vontade de recorrer, tampouco contém conteúdo jurídico ou fático atinente a qualquer vício do julgado, tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados