Processo 8000642-72.2026.8.05.0109
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8000642-72.2026.8.05.0109 Parte autora: Nome: MARIA HELIA DA SILVAEndereço: Rua Lucio Palmeira da Silva, 58, 58, Loteamento Encantao da Cidade, OURIçANGAS - BA - CEP: 48150-000 Parte ré: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, 3148, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com pedido de repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por MARIA HELIA DA SILVA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (ID 548096082). A parte autora alegou, em sua petição inicial, a abusividade e a nulidade de descontos mensais no valor de R$ 37,10 em seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade (NB 162.104.058-2), decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 9043287692, no montante total de R$ 1.532,37, alegando não ter celebrado ou autorizado o referido negócio jurídico. A petição inicial foi instruída com procuração, documentos de identificação pessoal, fatura de consumo de energia elétrica como comprovante de residência, histórico de empréstimos consignados (HISCON) e histórico de créditos emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID 548096093, ID 548096094, ID 548096097, ID 548100761, ID 548100765 e ID 548100771). Este Juízo proferiu decisão identificando a ocorrência de fracionamento de demandas conexas com a mesma causa de pedir e pedido, ajuizadas simultaneamente em face do mesmo réu. Naquela oportunidade, foi constatado que o ajuizamento de múltiplas ações autônomas para impugnar descontos decorrentes de contratos diversos caracterizava pulverização de demandas e abuso do direito de ação, além de congestionar a estrutura judiciária local. Diante disso, determinou-se a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, reunindo os pedidos fragmentados em uma única ação e comprovando o pedido de desistência das demais demandas conexas, sob pena de extinção sem resolução do mérito (ID 548321949). A parte autora foi devidamente intimada por Oficial de Justiça acerca do teor da referida decisão (ID 551714894). Em resposta, a parte autora manifestou-se apresentando formal pedido de desistência da presente ação. Argumentou que a petição de desistência visava cumprir a determinação judicial de regularização processual, de modo que esta demanda específica integrava o rol daquelas que seriam objeto de desistência para viabilizar a concentração de todas as pretensões em uma única ação judicial (ID 556062559). Instada a se manifestar sobre a petição apresentada pela requerente, a instituição financeira ré apresentou petição opondo-se expressamente ao pedido de desistência formulado. O réu argumentou que somente concordaria com a extinção do processo caso houvesse pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, que resolve o mérito da controvérsia. Subsidiariamente, requereu o prosseguimento do feito com o julgamento de improcedência dos pedidos, além de requerer a habilitação exclusiva de seus patronos e a adesão ao procedimento do Juízo 100% Digital (ID 559093658, ID 562283820 e ID 562283821). Os autos vieram conclusos para decisão. DECIDO. A controvérsia processual instaurada cinge-se à viabilidade da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 556062559), diante da expressa…
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