Processo 8000649-24.2024.8.05.0242
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SAÚDE Rua Esmeraldo Caetano da Silva, nº 141, Centro, Saúde - BA, CEP: 44740-000 E-mails: saudevcrime@tjba.jus.br e saudevcivel@tjba.jus.br | Telefone: (74) 3633-2247 SENTENÇA Processo 8000649-24.2024.8.05.0242 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor AUTOR: ANTONIO CARLOS SILVA SANTOS Réu REU: NG3 SALVADOR CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Vistos e examinados. 1. RELATÓRIO Antonio Carlos Silva Santos ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais em face de NG3 Salvador Consultoria e Serviços Administrativos Ltda. Narra o autor que possuía contrato de financiamento de veículo Volkswagen Voyage com o Banco Bradesco S.A., com parcelas de R$ 1.646,44. Afirma que, atraído por campanhas publicitárias da ré veiculadas em rede nacional, contratou os serviços desta para redução das parcelas do financiamento. Relata que, após a contratação, foi orientado a deixar de pagar diretamente ao banco e a efetuar pagamentos mensais de R$ 1.010,00 à ré, que supostamente renegociaria a dívida e a quitaria ao final. Sustenta que a ré descumpriu o contrato, pois reteve os valores recebidos e não efetuou os repasses ao banco, o que resultou no ajuizamento de ação de busca e apreensão do veículo (processo nº 8001647-26.2023.8.05.0242) e na perda do bem, utilizado como instrumento de trabalho, já que é motorista. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão do contrato e dos descontos. No mérito, pleiteou a rescisão contratual, a restituição de R$ 12.169,80, indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e lucros cessantes. Atribuiu à causa o valor de R$ 56.480,00. A decisão inicial (ID 442334320) deferiu a gratuidade de justiça, inverteu o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato (ID 440763745) e os descontos dele decorrentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 30.000,00. Citada, a ré apresentou contestação (ID 449330129). Arguiu preliminarmente inépcia da inicial, impugnou a gratuidade de justiça, alegou incorreção do valor da causa e manifestou discordância com o Juízo 100% Digital. No mérito, sustentou a legalidade do contrato e a inexistência de propaganda enganosa, afirmando que todas as cláusulas foram devidamente explicadas ao autor, que tinha ciência da possibilidade de inadimplência e de busca e apreensão. Defendeu que o serviço contratado corresponde a planejamento financeiro com prazo de até 72 meses para conclusão, e que o procedimento estava em andamento. Alegou que a rescisão contratual deveria observar a cláusula penal e a retenção dos custos iniciais. Impugnou os danos morais, sustentando tratar-se de mero aborrecimento, e os lucros cessantes, por ausência de prova. Requereu a condenação do autor por litigância de má-fé e o acolhimento do pedido contraposto para pagamento de multa contratual. O autor apresentou réplica (ID 451545274), retificando o valor da causa para R$ 22.169,80 e refutando as alegações da ré. A audiência de conciliação restou infrutífera (ID 449526113). As partes requereram prova oral (IDs 466222181 e 484057880). O pedido de produção de prova testemunhal foi deferido (ID 508268002). O autor informou que possui interesse apenas no depoimento pessoal da ré (ID 522734965), tendo os autos sido encaminhados para designação de audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.