Processo 8000649-66.2023.8.05.0110

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000649-66.2023.8.05.0110
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Irecê
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - IRECÊ / BA FÓRUM DANTAS JUNIOR AYRES, AVENIDA SOL POENTE, ASA NORTE, 44.900-000, IRECÊ - BAHIA FONE: (0**74) 3688-6643/6645/6647, E-MAIL: irece1vcrime@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8000649-66.2023.8.05.0110 AÇÃO: [Furto Qualificado] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia RÉU: DANILO MATOS NASCIMENTO   EDITAL DE INTIMAÇÃO 60 (sessenta) DIAS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A), JULIANA MACHADO RABELO, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE IRECÊ - BAHIA. No uso de suas atribuições legais, expede o presente Edital extraído dos Autos Nº 8000649-66.2023.8.05.0110, com finalidade de intimar, DANILO MATOS NASCIMENTO, vulgo 'DANILÃO', brasileiro, solteiro, portador do RG: [removido]0, SSP/SP, inscrito no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, filho de Germinio Oliveira Nascimento e Noelia Pereira Matos, natural de Guarujá/SP, nascido em 30/01/1988, para intimação da sentença, com as cautelas legais. SENTENÇA: O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de DANILO MATOS NASCIMENTO, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Narra a peça acusatória, em síntese, que no dia 14 de março de 2022, por volta das 06h30min, na Rua Velame, Centro, no município de Presidente Dutra/BA, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em concurso com o adolescente P. H. O. A., subtraiu para si um aparelho de home theater de propriedade da vítima LUIZ GONZAGA DA SILVA, avaliado em aproximadamente R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo à venda posterior do bem. A denúncia (ID. 368101974) foi recebida em 28 de fevereiro de 2023, conforme decisão de ID. 368390499. O réu foi devidamente citado (ID. 376538280), contudo, não apresentou resposta à acusação nem constituiu advogado, razão pela qual foi nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa, a qual apresentou resposta à acusação no ID. 429214878. Durante a instrução processual (ID. 466421811), procedeu-se à oitiva da vítima e da testemunha Francisca Berto da Silva. O interrogatório do réu foi prejudicado, tendo em vista sua ausência injustificada ao ato. Em sede de alegações finais, o Ministério Público (ID. 524979898) pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia, requerendo, ainda, a aplicação do instituto da emendatio libelli para condená-lo também pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). A Defesa, por sua vez (ID. 528387930), requereu, em preliminar, o afastamento da imputação pelo crime de corrupção de menores. No mérito, pleiteou a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da insignificância ou a desclassificação para furto simples. É o breve relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, analiso o pleito do Ministério Público de condenação pelo crime de furto qualificado. A materialidade delitiva está devidamente comprovada pelo Boletim de Ocorrência (ID 368101975), bem como pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, os quais atestam inequivocamente a subtração do bem pertencente à vítima. A autoria, de igual modo, é certa e recai sobre o acusado DANILO MATOS NASCIMENTO. Na fase policial, o adolescente P. H. O. A. confessou a prática do furto e detalhou a participação do réu Danilo, afirmando que ambos adentraram na residência da vítima, de onde subtraíram o aparelho de som, que foi posteriormente vendido por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados