Processo 8000652-67.2023.8.05.0127

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000652-67.2023.8.05.0127
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8000652-67.2023.8.05.0127 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPICURU Advogado(s):   APELADO: OI S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA, SAMUEL AZULAY D E C I S Ã O   Vistos, etc.    Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 82565283) interposto por OI S.A., com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelo recorrente, estando ementado da seguinte forma (ID 77684041):    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF). COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA INSTITUIÇÃO DE TAXAS DECORRENTES DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. COMPATIBILIDADE COM O TEMA 919 DO STF. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  I. CASO EM EXAME  1. Agravo interno interposto por OI S.A. - Em Recuperação Judicial contra decisão que deu provimento à apelação do Município de Itapicuru, reformando a sentença de primeira instância para denegar a segurança e condenar a agravante ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC. A controvérsia envolve a constitucionalidade da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) instituída pelo Município, que incide sobre torres de telecomunicações, e a condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), instituída pelo Município de Itapicuru, respeita os limites da competência tributária municipal estabelecida no Tema 919 do STF; (ii) analisar a legalidade da condenação ao pagamento de honorários advocatícios no julgamento da apelação, em ação de mandado de segurança.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O Município possui competência para instituir taxas relacionadas ao poder de polícia no uso e ocupação do solo, conforme art. 145, II, da Constituição Federal. O Tema 919 do STF admite a coexistência entre a competência da União para fiscalizar os serviços de telecomunicações e a competência municipal para fiscalizar o uso e ocupação do solo por torres e antenas de telecomunicações, desde que haja proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade fiscalizatória.  4.O fato gerador da TFF, conforme previsto na Lei Municipal n.º 261/2010, refere-se à fiscalização urbanística do uso do solo e de equipamentos, não configurando invasão da competência privativa da União.  5. O mandado de segurança exige prova pré-constituída, sendo inviável a instrução probatória para demonstrar eventual extrapolação da competência municipal na cobrança da TFF. A ausência de elementos probatórios suficientes inviabiliza a pretensão da agravante.  6. Descabe a condenação em honorários advocatícios em ação de mandado de Segurança. Súmulas 105 do STJ e 512, do STF.  IV. DISPOSITIVO E TESE  7. Recurso provido em parte.  Tese de julgamento:   "Os municípios podem instituir taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo relacionadas a torres e antenas de telecomunicações, desde que observada a proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade fiscalizatória, em conformidade com o Tema 919 do STF." …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados