Processo 8000658-69.2021.8.05.0216

TJBA • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
8000658-69.2021.8.05.0216
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Rio Real
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000658-69.2021.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: INEZ RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Inez Ribeiro da Silva em face do Banco C6 Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra em sua petição inicial (ID 110073511) que é pensionista do INSS e que, ao realizar o saque do seu benefício, deparou-se com uma redução significativa no valor recebido mensalmente. Afirma ter descoberto a averbação de um empréstimo consignado que jamais contratou, registrado sob o nº 010017297583, no valor principal de R$ 1.250,51, com previsão de pagamento em 84 parcelas mensais de R$ 30,40. Sustenta que não possui qualquer vínculo negocial com a instituição financeira ré e que os descontos indevidos comprometeram sua verba de natureza alimentar, causando-lhe sérias privações. Por essas razões, requereu a concessão de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos e, no mérito, a declaração de inexistência da dívida, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00. Juntou os documentos de ID 110073520 e 110073526. Este Juízo proferiu decisão (ID 201323812) deferindo os benefícios da gratuidade da justiça, mas indeferindo o pedido de tutela de urgência naquele momento processual por não vislumbrar os elementos autorizadores. Na mesma oportunidade, considerando a informação de que o valor do empréstimo havia sido creditado, determinou-se a intimação da autora para depositar a quantia em conta judicial no prazo de 15 dias, o que não foi cumprido pela demandante. A instituição financeira ré apresentou contestação tempestiva (ID 124964382). Preliminarmente, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo prévio e impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, sustentando que a autora firmou a Cédula de Crédito Bancário de livre e espontânea vontade e que o valor de R$ 1.250,51 foi efetivamente transferido para a conta bancária da autora junto à Caixa Econômica Federal (Agência 4600, Conta 7862-4) no dia 15/03/2021. Alegou a inexistência de fraude, a validade do negócio jurídico e rechaçou os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, requerendo a total improcedência da ação. Anexou o contrato e o comprovante de transferência TED (ID 124964385 e 124964387). Em sede de réplica (ID 202987617), a autora impugnou veementemente o contrato apresentado pelo réu, afirmando que a assinatura ali aposta é falsa e grosseiramente divergente dos seus documentos pessoais originais. Ressaltou divergências nos traços e apontou a ausência de testemunhas no instrumento, pugnando pela realização de perícia grafotécnica para comprovar a falsificação documental. Diante da controvérsia instaurada acerca da autenticidade da assinatura, este Juízo proferiu decisão saneadora (ID 511379377) deferindo a…

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