Processo 8000675-18.2025.8.05.0135
TJBA • Petição Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000675-18.2025.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ REQUERENTE: MARIANA NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): ISADORA DOS SANTOS CUNHA (OAB:BA74498) REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros Advogado(s): DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB:SP214918), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875) SENTENÇA RELATÓRIO Mariana Nascimento Santos ajuizou ação de indenização por propaganda enganosa, danos materiais e morais contra MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. e Whirlpool S.A. . Em sua narrativa inicial, a autora expôs que, em 13 de março de 2025, adquiriu uma geladeira da marca Brastemp, modelo Frost Free Duplex 400L (BRM54JB), pelo valor de R$ 3.678,00, operação realizada por meio da plataforma digital da primeira ré . Relatou que o produto foi entregue em 24 de março de 2025, contudo, o modelo recebido não correspondia ao anunciado, sendo visivelmente inferior e apresentando avarias externas . A consumidora afirmou ter comunicado a divergência imediatamente no dia seguinte, mas enfrentou sucessivos problemas para a solução do impasse, incluindo diversos reagendamentos da coleta do bem . A retirada do eletrodoméstico ocorreu apenas em 07 de maio de 2025, resultando em um período de mais de quarenta dias em que a família permaneceu privada de item essencial, enquanto o estorno do valor pago foi efetivado somente em 08 de maio de 2025 , . Diante disso, requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além da aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. A decisão de ID 529751019 deferiu a gratuidade da justiça à autora, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender ausentes os pressupostos necessários em cognição sumária. A ré Whirlpool S.A. apresentou contestação sob o ID 539707814 . Em sede preliminar, arguiu a perda superveniente do objeto e a ausência de interesse de agir, sustentando que a coleta do produto e o reembolso integral do valor ocorreram antes do ajuizamento da demanda . No mérito, alegou a ocorrência de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora, afirmando que a demora na coleta teria sido motivada por dificuldades de acesso ou indisponibilidade da autora . Defendeu que o estorno realizado restabeleceu o estado anterior ao negócio, inexistindo danos materiais remanescentes ou danos morais indenizáveis, classificando o ocorrido como mero aborrecimento da vida cotidiana. A ré MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda., por sua vez, contestou a ação conforme ID 539502520 . Preliminarmente, suscitou sua ilegitimidade passiva, alegando ser holding do grupo e indicando a empresa Ebazar.com.br Ltda. para a substituição no polo passivo . No mérito, argumentou que atua como marketplace, fornecendo apenas espaço virtual para que terceiros anunciem, não sendo fornecedora direta dos produtos e estando impossibilitada de cumprir ofertas de usuários vendedores . Ratificou a tese de que o valor já foi reembolsado e negou a existência de falha na prestação do serviço ou abalo moral indenizável. A autora apresentou réplica sob o ID 545281133, momento em que refutou as alegações de perda do objeto e de culpa exclusiva, reiterando que a devolução tardia do valor não apaga os…
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