Processo 8000683-78.2021.8.05.0185
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000683-78.2021.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: HILDETE DE SOUZA PEREIRA Advogado(s): ROMILSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA19881) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por HILDETE DE SOUZA PEREIRA em face de BANCO BRADESCO PROMOTORA e BANCO BMG S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora, aposentada e titular do benefício previdenciário nº XXX.XXX.XXX-XX, alega que foram realizados, sem sua autorização, dois empréstimos consignados junto ao Banco Bradesco Promotora, nos valores de R$ 7.379,17 e R$ 2.292,06, bem como disponibilizado cartão de crédito consignado pelo Banco BMG S/A, com limite de R$ 1.103,00, gerando descontos mensais de R$ 55,00 incidentes sobre seu benefício previdenciário. Sustenta que não solicitou, contratou ou utilizou os referidos empréstimos e cartão de crédito, afirmando ter registrado boletim de ocorrência em 08/06/2021 perante a Delegacia de Polícia de Palmas de Monte Alto/BA. Aduz ser pessoa simples, de pouca instrução, contando com 58 anos de idade à época dos fatos, razão pela qual requer a declaração de inexistência dos contratos impugnados, a suspensão dos descontos e a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais histórico de consignações do INSS e boletim de ocorrência. Foi deferida tutela de urgência, conforme decisão de ID 125170753. Regularmente citadas, as partes rés apresentaram contestação (IDs 117404780 e 156541622), sustentando, em síntese, a regularidade da contratação e a existência de relação jurídica válida entre as partes. Juntaram aos autos cópias dos contratos supostamente firmados (IDs 117404782 e 156541621). A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da petição inicial. A audiência de conciliação restou infrutífera, conforme ID 157098827. No curso da demanda, a parte autora e a ré BANCO BRADESCO PROMOTORA celebraram acordo, juntado aos autos sob ID 502674860, o qual foi devidamente homologado por sentença de ID 503789295, ocasião em que também foi determinada a transferência do valor depositado judicialmente em ID 203605329. Na mesma decisão, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, tendo sido realizado o respectivo exame técnico, cujo laudo pericial foi juntado aos autos sob ID 533578171. Posteriormente, foi expedido alvará em favor do perito, conforme ID 548319751. Após a juntada do laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas por meio do ato ordinatório de ID 548325397, contudo deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 548327494. Sobreveio petição do BANCO BRADESCO PROMOTORA, sob ID 551042128, requerendo a transferência do valor depositado judicialmente(ID 203605329), providência já determinada na decisão homologatória de ID 503789295. Vieram os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.