Processo 8000684-19.2024.8.05.0198
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000684-19.2024.8.05.0198 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado(s): APELADO: MARIA ALICE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): LUCIANO MARTINS DE CARVALHO BRAZIL registrado(a) civilmente como LUCIANO MARTINS DE CARVALHO BRAZIL (OAB:BA30019-A), ROSILEIDE ALVES MARQUES (OAB:BA55622-A) D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Planalto (ID 105701234) contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Planalto (ID 105701222), nos autos da fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O procedimento executório foi inaugurado por Maria Alice Oliveira Ferreira, que busca a satisfação de crédito decorrente de diferenças salariais relativas ao piso nacional do magistério do ano de 2022, com base no título judicial constituído nos autos da ação principal nº 8000152-16.2022.8.05.0198. No curso do processo, o ente público municipal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 105700936 e ID 105700965), sustentando a ausência de inadimplemento. O Município de Planalto alegou que já havia implementado adequadamente o piso nacional por meio da incorporação de gratificações ao salário-base, de modo que a remuneração final da servidora já seria superior ao mínimo legal exigido para a jornada de 20 horas semanais. Defendeu, ainda, a legalidade dos seus procedimentos administrativos fundamentando-se no poder de autotutela e em acórdãos proferidos por este Tribunal em casos análogos. Ao apreciar a controvérsia, o juízo de primeiro grau proferiu a decisão interlocutória de ID 105701222, na qual rejeitou integralmente a impugnação apresentada pelo Município. A magistrada sentenciante fundamentou que a sistemática adotada pela municipalidade incorria em erro ao confundir salário-base com vencimento, mantendo congeladas outras vantagens e gratificações sobre um patamar defasado. Por conseguinte, a decisão homologou os cálculos de liquidação apresentados pela exequente (ID 105700962) e determinou que o réu implementasse em folha o salário-base correto, sob pena de multa mensal de R$ 2.500,00. Ressalte-se que o referido pronunciamento judicial não extinguiu a execução, mas ordenou o seu prosseguimento com a expedição de precatório judicial. Inconformado, o Município de Planalto interpôs o recurso de apelação cível (ID 105701234), arguindo a ocorrência de excesso de execução e a violação ao Tema Repetitivo 911 do Superior Tribunal de Justiça. O recorrente sustenta a impossibilidade de repercussão automática do piso nacional sobre toda a carreira sem lei local específica, combatendo o que denominou de "efeito cascata" financeiro. Ao final, pugnou pela reforma da decisão para que fossem acolhidos os seus cálculos ou, subsidiariamente, para que a obrigação de fazer fosse limitada e a multa cominatória extirpada. Intimada, a apelada ofereceu contrarrazões (ID 105701250), suscitando preliminar de inadmissibilidade recursal por erro de via eleita. Argumentou que o ato judicial combatido possui natureza de decisão interlocutória, proferida em fase de cumprimento de sentença e sem caráter terminativo, razão pela qual deveria ter sido impugnado por meio de agravo de instrumento, conforme a regra do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.