Processo 8000688-81.2026.8.05.0264

TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8000688-81.2026.8.05.0264
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ubaitaba
Última publicação
20/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (7)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA COMARCA DE UBAITABA-BAHIA TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - Autos nº  8000688-81.2026.8.05.0264 Data:  6 de julho de 2026     -     Horas: 10:30h   -   Local: Sala Virtual de Videoconferencia da Vara Crime pelo lifesize PRESENÇAS NA SALA VIRTUAL: Juiz de Direito: Dr. George Barboza Cordeiro Promotor(a) de Justiça: Dr. Diogo Barros Torres de Oliveira Defensor(a): Advogado(s) do reclamado: EMANUEL DALMAR MARTINS CORDEIRO Autor: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Réu:  ADILEAN DIONISIO DE JESUS      Aberta a audiência, no dia e horário acima, por meio de videoconferência, através do aplicativo Lifesize. Em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023, o juiz que preside a audiência, presente na unidade judiciária, conforme exigido pelo art. 3º, § 1º, autorizada a participação remota do Promotor de Justiça, considerando o exercício da substituição nesta Comarca, através do aplicativo Lifesize. Foram ouvidas testemunhas e interrogado o réu por meio audiovisual. Nos termos da Lei 11419-06 e da Lei 11.719, de 20/06/2008, o ato foi gravado em mídia digital (art. 405, § 1º) do C.P.P.. As partes poderão ter contato com o registro das gravações nos termos do § 2º do art. 405 do já mencionado C.P.P., sendo desnecessária a realização de transcrição na forma da Lei. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. Pregão efetuado e as partes presentes devidamente qualificadas. Presente o réu. Presente o MP. Presente as testemunha de acusação. Presente o advogado de defesa.  Cumpridos os requisitos, passou o MM. Juiz a ouvir a vítima, as testemunhas de acusação e interrogatório da ré.   PASSOU A OUVIR A VITIMA E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: AGNA SANTOS CRUZ, em forma de declarações por se tratar da vítima do fato. Às perguntas do Ministério Público, manifestou-se em audiovisual. Dada a palavra ao advogado de defesa, nada questionou.   MARIA CLAUDIA DE SOUZA, testemunha compromissada na forma da Lei, advertida a dizer a verdade sobre o que tem conhecimento sobre os fatos objeto da presente ação penal. Às perguntas do Ministério Público, manifestou-se em audiovisual. Às perguntas do advogado de defesa, manifestou-se em audiovisual Às perguntas do MM. Juiz, manifestou-se em audiovisual   PASSOU A INTERROGAR O RÉU: REU: ADILEAN DIONISIO DE JESUS, qualificado nos autos e Advertido do seu direito ao silêncio. Às perguntas do Ministério Público, respondeu: Manifestou-se em audiovisual Às perguntas do advogado de defesa, respondeu: Manifestou-se em audiovisual Às perguntas do MM. Juiz, respondeu: Manifestou-se em audiovisual   Dada a palavra ao Ministério Público: Manifestou-se em audiovisual. Dada a palavra ao Advogado de Defesa: Manifestou-se em audiovisual. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte: 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra Adilean Dionisio de Jesus, imputando-lhe a suposta prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, em face de sua companheira, a vítima Agna Santos Cruz (ID 554499604). De acordo com a narrativa acusatória, no dia 28 de julho de 2024, no município de Gongogi, Bahia, o denunciado teria retornado ao lar em visível estado de embriaguez e, após uma discussão verbal, desferido um tapa e um golpe na região do peito da vítima, causando-lhe…

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