Processo 8000712-78.2026.8.05.0145

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000712-78.2026.8.05.0145
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de João Dourado
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000712-78.2026.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: RAISA ALVES LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): JAMES RICHARD CARVALHO ROCHA MONTENEGRO TEIXEIRA FRANCA (OAB:BA46863) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998)   DECISÃO   Vistos e examinados...  RAISA ALVES LIMA DE OLIVEIRA ajuizou Ação Revisional de Contrato Bancário em face de BANCO BRADESCO S.A., visando à revisão do Contrato nº 006 3 006274426, firmado em 13 de dezembro de 2024, destinado ao financiamento de veículo pesado da marca Scania, no valor original de R$ 264.040,63. A autora alega que a instituição financeira aplicou taxas de juros e encargos contratuais abusivos, elevando de forma desproporcional o montante da dívida, e que houve ajuizamento de execução com valor aproximado de R$ 312.000,00. Sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e requer tutela de urgência para suspensão da exigibilidade dos encargos abusivos, a revisão do contrato, a realização de perícia contábil e a restituição de valores pagos indevidamente. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência. Em 04 de maio de 2026, foi proferido despacho determinando a emenda da inicial para juntada de documento de identificação oficial e comprovante de domicílio, nos termos do art. 321 do CPC. O réu, qualificando-se como BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., apresentou contestação em 01 de junho de 2026, evento ID 562448962, instruída com os documentos de IDs 562448959 (carta de liquidação), 562448960 (gravame), 562448961 (extrato do contrato) e 562448963 (procuração e estatutos). Na contestação, o réu arguiu as seguintes preliminares: (a) impugnação à justiça gratuita, sustentando que a autora possui capacidade financeira incompatível com a alegação de hipossuficiência, pois assumiu parcelas de R$ 5.793,37; (b) impossibilidade de inversão do ônus da prova, por ausência dos requisitos legais; (c) retificação do polo passivo para BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CNPJ 07.207.996/0001-50, pessoa jurídica distinta; (d) inépcia da petição inicial, por inobservância do art. 330, §2º, do CPC; (e) inadequação da via eleita para alegação de superendividamento. Requereu, ainda, o reconhecimento de litigância de má-fé e, no mérito, defendeu a legalidade dos juros remuneratórios, da capitalização e dos encargos moratórios. A carta de liquidação juntada pelo réu demonstra que a autora quitou o contrato em 23 de janeiro de 2025, pelo valor de R$ 5.950,82, ID 562448959. O extrato do contrato ID 562448961 indica que se trata de financiamento no valor de R$ 295.000,00, com 72 parcelas mensais de R$ 5.793,37, taxa de juros de 1,0000% ao mês, com data de operação em 13 de dezembro de 2024. Intimada para réplica, a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de 08 de julho de 2026. Os autos vieram conclusos para saneamento e organização do processo. É o que importa relatar. Decido. 2. DA JUSTIÇA GRATUITA A autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e apresentou declaração de hipossuficiência ID 552838958. O réu impugnou o pedido, argumentando que o valor das parcelas assumidas, de R$ 5.793,37…

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