Processo 8000728-92.2022.8.05.0041

TJBA • Ação Popular

Tribunal
Número CNJ
8000728-92.2022.8.05.0041
Classe
Ação Popular
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública de Campo Formoso
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO  Processo: AÇÃO POPULAR n. 8000728-92.2022.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MARCONDES DOS SANTOS Advogado(s): CAIO RIBEIRO FONSECA (OAB:BA69192) REU: MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO e outros Advogado(s):     SENTENÇA   Visto, etc… Trata-se de Ação Popular com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARCONDES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO e de seu Prefeito Municipal, ELMO ALUÍZIO VIEIRA NASCIMENTO (ID 204754947). Na petição inicial, o autor popular sustenta, em síntese, que a administração pública municipal vem praticando de maneira irregular e reiterada atos administrativos de enquadramento e desdobramento de professores sem o devido processo administrativo, sem motivação, sem publicidade e com desvio de finalidade (ID 204754947). Alega que existiria no Município de Campo Formoso histórico de descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na ampliação de jornada de trabalho do magistério (ID 204754947). Afirma que, no ano de 2002, existiam 614 professores concursados, dos quais 551 estariam aptos à ampliação de carga horária, contudo teriam ocorrido preterições e favorecimentos sem critérios objetivos ao longo das gestões municipais sucessivas (ID 204754947). O demandante aponta expressamente que a Lei Municipal nº 008/2011 exige estudo qualificado de carência de vagas e edital de convocação com prazo de inscrição para aumento de jornada (ID 204754947). Notabiliza, como atos específicos de ilegalidade, o enquadramento concedido à servidora Adriana Batista Rodrigues por meio da Portaria nº 222/2014, alegando suposta amizade pessoal com o gestor público, bem como o enquadramento concedido à servidora Adriana Reis de Freitas Guirra mediante a Portaria nº 215/2014, afirmando vínculo de parentesco com a autoridade responsável (ID 204754947). Pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender a eficácia das portarias de desdobramento editadas desde o ano de 2014 (ID 204754947). No mérito, requereu a anulação dos atos administrativos de desdobramento de 2014 até a atualidade que não observaram as formalidades devidas, com a condenação dos réus ao ressarcimento ao erário e à observância das normas regulamentares em concessões futuras (ID 204754947). Acostou procuração e documentos (ID 204754949 e ID 204758578). Por meio de decisão interlocutória (ID 205019415), o Juízo postergou a apreciação da tutela provisória de urgência para momento posterior às informações do contexto fático atual, determinou a citação dos réus, ordenou a intimação das partes demandadas para apresentação de planilha detalhada dos servidores enquadrados e contratados temporariamente e determinou a intimação do Ministério Público. Citado regularmente (ID 209814014), o Município de Campo Formoso opôs Embargos de Declaração (ID 211823995), os quais foram rejeitados por decisão judicial fundamentada (ID 355772399). O Município de Campo Formoso e Elmo Aluízio Vieira Nascimento apresentaram defesa em forma de contestação tempestiva (ID 217585862), conforme certidão lavrada nos autos (ID 386529620). Preliminarmente, suscitaram a inépcia da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso I, e § 1º,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados