Processo 8000741-21.2022.8.05.0032

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000741-21.2022.8.05.0032
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
09/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8000741-21.2022.8.05.0032 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: CLARO S.A. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO JORGE VELLOSO  APELADO: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDILTON DE OLIVEIRA TELES, PEDRO NOVAIS RIBEIRO D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 95369222) interposto por CLARO S.A., com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelo recorrido, estando ementado da seguinte forma (ID 83679383): AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO. ESTAÇÕES RÁDIO BASE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LIMITES CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 919 E 1.235. COBRANÇA MUNICIPAL RELACIONADA AO FUNCIONAMENTO DAS ERBS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Município de Brumado instituiu a Taxa de Fiscalização do Funcionamento por meio do artigo 214 da Lei Complementar Municipal nº 02/2006, prevendo a cobrança anual da exação com base no exercício do poder de polícia municipal. 2. A cobrança, no entanto, recai sobre o funcionamento das Estações Rádio Base da empresa autora, conforme se extrai dos próprios dispositivos normativos locais e das certidões de dívida ativa emitidas, o que atrai a incidência dos precedentes do Supremo Tribunal Federal nos Temas 919 e 1.235. 3. O Tema 919 do STF estabelece que "é inconstitucional a instituição, por Município, de taxa de fiscalização do funcionamento de torres de comunicação, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União". 4. Já o Tema 1.235 reafirma esse entendimento ao tratar da competência da União para legislar sobre o funcionamento de estações rádio base, vedando a interferência legislativa ou fiscalizatória de entes subnacionais nesse campo. 5. Destarte, a decisão agravada aplicou corretamente os precedentes vinculantes, reconhecendo a ilegalidade da cobrança em face da autora. Outrossim, os fundamentos do agravo interno não se mostram aptos a afastar as razões que embasaram a reforma da sentença. 6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Embargos de Declaração acolhidos em parte (ID 93398979): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO FOI OMISSO AO NÃO FIXAR VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85 DO CPC. FIXAÇÃO À LUZ DO VALOR DA CAUSA. ART. 85, §6º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Em suas razões (ID n. 86665907),  a parte Embargante defende que o Acórdão padece do vício de omissão, haja vista que deixou de fixar a honorários, nos termos em que preconiza o art. 85 do CPC/2015, bem assim a necessidade de majoração dos honorários  em razão do trabalho adicional em grau recursal, nos termos do  art. 85 do Código de Processo Civil. 2. Partindo dessas diretrizes, e após analisar detidamente as questões jurídicas que envolvem a matéria posta em juízo à luz das hipóteses taxativamente previstas pela legislação processual civil para o manejo dos Embargos de…

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